Decreto com numeração especial nº 382, de 22/04/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71 (cento e setenta e seis milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$77.419.567,92 (setenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos);
II – do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.635.036,80 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil trinta e seis reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$4.134.096,00 (quatro milhões cento e trinta e quatro mil e noventa e seis reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.991,11 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e onze centavos);
V – do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$17.474.098,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil noventa e oito reais e doze centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$978,89 (novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$9.068.912,72 (nove milhões sessenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$65.749.999,98 (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$99.659,28 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$840.550,89 (oitocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 22 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 051)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 |
5.769.132,80 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 |
265.991,11 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
978,89 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1 |
6.720.098,12 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1 |
10.754.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 |
66.022.029,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.265-0001-4490-0-74.1 |
9.068.912,72 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 |
65.749.999,98 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 |
959.867,64 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-68.1 |
87.524,98 |
2071.19571022-4.513-0001-4490-0-68.1 |
12.134,30 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
4.572.341,69 |
2301.26782081-4.162-0001-3390-0-10.1 |
3.074.045,09 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 |
840.550,89 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-10.3 |
2.761.284,50 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
176.688.891,71 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
66.022.029,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1 |
959.867,64 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
2.761.284,50 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
4.572.341,69 |
2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.1 |
3.074.045,09 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
77.419.567,92 |