Decreto com numeração especial nº 382, de 22/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71 (cento e setenta e seis milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$77.419.567,92 (setenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.635.036,80 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil trinta e seis reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$4.134.096,00 (quatro milhões cento e trinta e quatro mil e noventa e seis reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.991,11 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e onze centavos);

V – do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$17.474.098,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil noventa e oito reais e doze centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$978,89 (novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$9.068.912,72 (nove milhões sessenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$65.749.999,98 (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$99.659,28 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$840.550,89 (oitocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 22 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 051)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1

5.769.132,80

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1

265.991,11

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

978,89

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1

6.720.098,12

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1

10.754.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1

66.022.029,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.265-0001-4490-0-74.1

9.068.912,72

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2

65.749.999,98

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1

959.867,64

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1

30.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3390-0-68.1

87.524,98

2071.19571022-4.513-0001-4490-0-68.1

12.134,30

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.572.341,69

2301.26782081-4.162-0001-3390-0-10.1

3.074.045,09

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

840.550,89

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-10.3

2.761.284,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

176.688.891,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

66.022.029,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1

959.867,64

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

30.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

2.761.284,50

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.572.341,69

2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.1

3.074.045,09

TOTAL DA ANULAÇÃO

77.419.567,92