Decreto com Numeração Especial nº 382, de 04/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Volta Grande 1, de 138 – 23 kV, do Sistema Cemig, no Município de Volta Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Volta Grande, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Volta Grande 1, de 138 – 23 kV, do Sistema Cemig, no Município de Volta Grande.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 4 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=756.844,3103 m e N=7.591.172,4502 m, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 100°35'28" atingindo o vértice M5, distanciado 17,983 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E=756.861,9870 m e N=7.591.169,1450 m, o caminhamento toma o azimute de 102°49'01" atingindo o vértice M6, distanciado 50,814 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E=756.911,5351 m e N=7.591.157,8724 m, o caminhamento toma o azimute de 218°19'26" atingindo o vértice M7, distanciado 104,739 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E=756.846,5858 m e N=7.591.075,7025 m, o caminhamento toma o azimute de 308°19'26" atingindo o vértice M8, distanciado 39,586 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E=756.815,5297 m e N=7.591.100,2501 m, o caminhamento toma o azimute de 38°19'26" atingindo o vértice M9, distanciado 66,291 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E=756.856,6373 m e N=7.591.152,2570 m, o caminhamento toma o azimute de 328°35'53"atingindo o vértice M4, distanciado 23,658 m do vértice M9, atingindo uma área de 3.991,867 m².