Decreto com Numeração Especial nº 382, de 20/08/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 116.800.000,00 (cento e dezesseis milhões e oitocentos mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$ 53.800.000,00 (cinquenta e três milhões e oitocentos mil reais);

II – do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 20 de agosto de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 133)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1

53.800.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3395-0-10.1

63.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

116.800.000,00