Decreto com Numeração Especial nº 382, de 31/07/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$11.739.234,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.739.234,86 (onze milhões setecentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$3.124.053,43 (três milhões cento e vinte e quatro mil cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);
III – do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$10.522,61 (dez mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$5.275,51 (cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 382, de 31 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 78)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 |
4.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26782066-1.034-0001-4490-1-10.1 |
832.142,31 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-10.3 |
5.275,51 |
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-24.1 |
210.522,61 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
211.799,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
|
1571.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 |
12.317,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
1.830.000,00 |
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1 |
1.285.600,00 |
2151.12244077-2.012-0001-3390-0-10.1 |
95.000,00 |
2151.12361144-4.288-0001-3390-0-71.1 |
2.905.000,00 |
2151.12361144-4.288-0001-4490-0-71.1 |
387.125,00 |
2151.12361144-4.333-0001-3350-0-10.1 |
500.000,00 |
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1 |
236.400,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.532-0001-3390-0-84.1 |
100.000,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO |
|
4331.15127146-4.474-0001-3390-0-59.1 |
78.680,00 |
4331.15127146-4.475-0001-3390-1-59.1 |
791.979,39 |
4331.15127146-4.476-0001-3390-0-59.1 |
2.253.394,04 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
11.739.234,86 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 |
211.799,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 |
4.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361211-4.647-0001-3350-0-10.1 |
3.947.000,00 |
1261.12368081-4.636-0001-3350-1-71.1 |
3.292.125,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1 |
832.142,31 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
|
1571.04122016-2.042-0001-3390-0-10.1 |
12.317,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
8.399.383,31 |