Decreto com Numeração Especial nº 381, de 14/07/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$145.889.672,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.889.672,01 (cento e quarenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$1.802.492,00 (um milhão oitocentos e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 810591/2014, firmado em 18 de novembro de 2014, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
IV – do convênio 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
V – do convênio 807209/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$40.761,82 (quarenta mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 381, de 14 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 82)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
1251.06126205-1.145-0001-3390-1-10.1 |
113.300,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.7 |
33.116,00 |
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7 |
350.028,00 |
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.7 |
1.778.886,00 |
1261.12122701-2.187-0001-3190-0-10.1 |
10.957.217,00 |
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7 |
68.353,00 |
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.1 |
10.000,00 |
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7 |
17.897.221,00 |
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-23.7 |
43.200.280,00 |
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7 |
743.156,00 |
1261.12362212-2.143-0001-3390-0-23.7 |
24.865.341,00 |
1261.12363212-2.142-0001-3390-0-10.7 |
303.811,00 |
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7 |
166.501,00 |
1261.12366212-2.135-0001-3390-0-23.7 |
217.056,00 |
1261.12366212-2.138-0001-3390-0-23.7 |
2.448.460,00 |
1261.12367212-2.134-0001-3390-0-23.7 |
1.674.885,00 |
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-23.7 |
73.516,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1 |
1.984.589,09 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1 |
1.802.492,00 |
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1 |
100.000,00 |
2101.18631143-4.417-0001-4590-1-61.1 |
1.802.492,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1 |
349.200,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302041-4.098-0001-4490-0-24.1 |
1.200.000,00 |
2271.10302041-4.099-0001-4490-0-24.1 |
500.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-10.3 |
1.010,10 |
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1 |
100.000,00 |
2311.12364037-4.214-0001-4490-0-24.1 |
7.000.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.23691152-4.368-0001-3320-0-24.1 |
40.761,82 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1 |
26.106.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
145.889.672,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
R$ |
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1 |
113.300,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-23.1 |
33.116,00 |
1261.12122701-2.002-0001-3190-0-23.1 |
350.028,00 |
1261.12122701-2.085-0001-3190-0-23.1 |
1.778.886,00 |
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1 |
17.907.221,00 |
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1 |
43.200.280,00 |
1261.12361214-4.656-0001-3350-1-10.1 |
349.200,00 |
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1 |
540.665,00 |
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-23.1 |
743.156,00 |
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-23.1 |
24.865.341,00 |
1261.12362212-2.143-0001-3191-0-10.1 |
10.957.217,00 |
1261.12366212-2.135-0001-3190-0-23.1 |
217.056,00 |
1261.12366212-2.138-0001-3190-0-23.1 |
2.448.460,00 |
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-23.1 |
1.674.885,00 |
1261.12367212-2.136-0001-3190-0-23.1 |
73.516,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-24.1 |
1.069.589,09 |
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1 |
915.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
100.000,00 |
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1 |
1.802.492,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302200-4.574-0001-3390-0-10.1 |
1.010,10 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10122701-2.105-0001-3390-0-10.1 |
2.106.000,00 |
4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1 |
9.000.000,00 |
4291.10301180-4.573-0001-4441-0-10.1 |
12.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
135.246.418,19 |