Decreto com numeração especial nº 380, de 22/04/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$828.236,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 049)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1 |
296.665,10 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 |
531.571,57 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
828.236,67 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO
|
R$ |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1 |
828.236,67 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
828.236,67 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 049)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
1230 |
1231 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
N/A |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas |
R$ 531.571,57 |
|
Realocação orçamentária |
1220 |
1221 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
N/A |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas |
R$ 296.665,10 |
|
Realocação orçamentária |
1230 |
3041 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
N/A |
Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais |
|
R$ 828.236,67 |
Realocação orçamentária |