Decreto com numeração especial nº 380, de 22/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$828.236,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-1.073-0001-3390-0-80.1

296.665,10

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1

531.571,57

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

828.236,67

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO


R$

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-80.1

828.236,67

TOTAL DA ANULAÇÃO

828.236,67

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 049)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

1230

1231

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

N/A

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas

R$ 531.571,57

 

Realocação orçamentária

1220

1221

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

N/A

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas

R$ 296.665,10

 

Realocação orçamentária

1230

3041

Acordo Repactuação Rio Doce

XII

N/A

Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais

 

R$ 828.236,67

Realocação orçamentária