Decreto com Numeração Especial nº 379, de 03/06/2024
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 148, de 22 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fortaleza de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 148, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(…)
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 148, de 2024, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO