Decreto com Numeração Especial nº 379, de 01/07/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alpinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alpinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alpinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 379, de 1º de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada 356770:7705054 segue por 4 m até a coordenada 356773:7705052, onde deflete 46 graus à direita seguindo por 65 m até a coordenada 356775:7704988, onde deflete 14 graus à direita seguindo por 11 m até a coordenada 356773:7704977, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 80 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.200 m²;

II – partindo da coordenada 356773:7704977 segue por 139 m até a coordenada 356743:7704844, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 139 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2.085 m².