Decreto com Numeração Especial nº 379, de 20/08/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 – Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Janaúba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 – Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 379, de 20 de agosto de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m; deste segue confrontando com CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°31'34" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.829,866 m e E= 664.303,490 m; deste segue confrontando com A – CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 31°31'34" e distância de 15,09 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue confrontando com P01 – BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121°59'37" e distância de 23,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue confrontando com A – CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 211°31'34" e distância de 14,91 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.817,839 m e E= 664.323,095 m; deste segue confrontando com CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°31'34" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.823,852 m e E= 664.313,292 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 345,01m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m; deste segue confrontando com A – CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°59'37" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.263.842,732 m e E= 664.311,382 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 31°31'34" e distância de 25,05 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.263.864,086 m e E= 664.324,481 m; deste segue confrontando com P01 – BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 121°31'36" e distância de 85,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.263.819,416 m e E= 664.397,299 m; deste segue confrontando com SE JANAÚBA 5; segue com azimute de 211°31'36" e distância de 23,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.263.799,811 m e E= 664.385,272 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 301°31'36" e distância de 62,43 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.263.832,454 m e E= 664.332,060 m; deste segue confrontando com BD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; segue com azimute de 211°31'34" e distância de 2,24 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.263.830,546 m e E= 664.330,889 m; deste segue confrontando com A – CEMIG D – LD JANAÚBA – MANGA 3, 138KV; segue com azimute de 301°59'37" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.263.836,639 m e E= 664.321,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.014,15m².