Decreto com Numeração Especial nº 378, de 03/06/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Ficam declarados de utilidade pública, para
constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com
largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas
constantes no Anexo.
(Caput com redação na versão original.)
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frutal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 3 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.792.250,31 m e E=702.577,54 m; deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e outros; segue com azimute de 154º40'48'' e distância de 69,19 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.792.187,77 m e E=702.607,13 m; deste, segue confrontando com P02-Élio César da Silva Lopes e outros; segue com azimute de 234º35'13'' e distância de 266,27 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.792.033,48 m e E=702.390,13 m; deste, segue confrontando com P02-Élio César da Silva Lopes e outros; segue com azimute de 325º20'46'' e distância de 5,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.792.038,00 m e E=702.387,00 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson Ogassawara Nakano e outros; segue com azimute de 325º20'46'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.792.044,17 m e E=702.382,74 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson Ogassawara Nakano e outros; segue com azimute de 055º20'46'' e distância de 257,38 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.792.190,52 m e E=702.594,45 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson Ogassawara Nakano e outros; segue com azimute de 334º12'14'' e distância de 65,82 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.792.249,78 m e E=702.565,81 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson Ogasssawara Nakano e outros; segue com azimute de 047º41'34'' e distância de 11,33 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.792.257,40 m e E=702.574,19 m; deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e outros; segue com azimute de 154º40'48'' e distância de 7,84 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.792.250,31 m e E=702.577,54 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3702.1845 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.792.187,77 m e E=702.607,13 m; deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e outros; segue com azimute de 154º36'44'' e distância de 5,60 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.792.182,71 m e E=702.609,53 m; deste, segue confrontando com P02-Élio César da Silva Lopes e outros; segue com azimute de 235º20'46'' e distância de 265,34 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.792.031,83 m e E=702.391,26 m; deste, segue confrontando com P02-Élio César da Silva Lopes e outros; segue com azimute de 325º20'46'' e distância de 2 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.792.033,48 m e E=702.390,13 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson Ogassawara Nakano e outros; segue com azimute de 054º35'13'' e distância de 266,27 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.792.187,77 m e E=702.607,13 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1000.4403 m²;
III
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.792.595,33 m e E=702.956,62 m; deste, segue confrontando com
P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com azimute de 163º24'43''
e distância de 8,32 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.792.587,36 m e E=702.958,99 m; deste, segue
confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e outros; segue com
azimute de 227º41'34'' e distância de 506,80 m até
o vértice E03 de coordenadas N=7.792.246,22 m e E=702.584,19
m; deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e
outros; segue com azimute de 154º12'14'' e distância de
67,46 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.792.185,48
m e E=702.613,55 m; deste, segue confrontando com P03-Louribal
Francisco de Souza e outros; segue com azimute de 235º20'46'' e
distância de 4,88 m até o vértice E05 de
coordenadas N=7.792.182,71 m e E=702.609,53 m; deste, segue
confrontando com P02-Élio César da Silva Lopes e
outros; segue com azimute de 334º36'44'' e distância de
5,60 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.792.187,77
m e E=702.607,13 m; deste, segue confrontando com P01-Anderson
Ogassawara Nakano e outros; segue com azimute de 334º40'48'' e
distância de 69,19 m até o vértice E07 de
coordenadas N=7.792.250,31 m e E=702.577,54 m; deste, segue
confrontando com P01-Anderson Ogassawara Nakano e outros; segue com
azimute de 334º40'48'' e distância de 7,84 m até o
vértice E08 de coordenadas N=7.792.257,40 m e E=702.574,19 m;
deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e
outros; segue com azimute de 047º41'34'' e distância de
100,17 m até o vértice E09 de coordenadas
N=7.792.324,83 m e E=702.648,27 m; deste, segue confrontando com
P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com azimute de 051º15'44''
e distância de 75,89 m até o vértice E10 de
coordenadas N=7.792.372,32 m e E=702.707,47 m; deste, segue
confrontando com P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com
azimute de 048º10'06'' e distância de 334,38 m até
o vértice E01 de coordenadas N=7.792.595,33 m e E=702.956,62
m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 5757.8399 m²;
(Item com redação na versão original.)
III – partindo da coordenada UTM 22K 702959:7792586, segue em linha reta por uma distância de 332 m e chega-se a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 22K 702708:7792369, segue em linha reta por uma distância de 180 m e chega-se a um ângulo de 74° à esquerda na coordenada UTM 22K 702575:7792248, segue em linha reta por uma distância de 66 m até à coordenada final UTM 22K 702604:7792188 encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 578 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por atingir a área de uma reserva averbada, perfazendo uma área de 6.756 m² de ocupação;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
IV
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.792.865,53 m e E=703.253,49 m; deste, segue confrontando com
P05-Roberta Barbosa Paula e outros; segue com azimute de 128º56'11''
e distância de 7,59 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.792.860,77 m e E=703.259,39 m; deste, segue
confrontando com P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com
azimute de 227º41'34'' e distância de 406,19 m até
o vértice E03 de coordenadas N=7.792.587,36 m e E=702.958,99
m; deste, segue confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e
outros; segue com azimute de 343º24'43'' e distância de
8,32 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.792.595,33
m e E=702.956,62 m; deste, segue confrontando com P03-Louribal
Francisco de Souza e outros; segue com azimute de 228º10'06'' e
distância de 334,38 m até o vértice E05 de
coordenadas N=7.792.372,32 m e E=702.707,47 m; deste, segue
confrontando com P03-Louribal Francisco de Souza e outros; segue com
azimute de 231º15'44'' e distância de 75,89 m até o
vértice E06 de coordenadas N=7.792.324,83 m e E=702.648,27 m;
deste, segue confrontando com P04-Humberto Pinto de Paula e Silva;
segue com azimute de 047º41'34'' e distância de 805,73 m
até o vértice E07 de coordenadas N=7.792.867,17 m e
E=703.244,15 m; deste, segue confrontando com P04-Humberto Pinto de
Paula e Silva; segue com azimute de 310º05'20'' e distância
de 228,50 m até o vértice E08 de coordenadas
N=7.793.014,32 m e E=703.069,34 m; deste, segue confrontando com
P05-Roberta Barbosa Paula e outros; segue com azimute de 128º56'11''
e distância de 236,75 m até o vértice E01 de
coordenadas N=7.792.865,53 m e E=703.253,49 m; vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 8784.3040 m²;
(Item com redação na versão original.)
IV – partindo da coordenada UTM 22K 703263:7792857 segue em linha reta por uma distância de 407 m até à coordenada final UTM 22K 702959:7792586, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 407 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 6.105 m² de ocupação;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
V
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.793.409,00 m e E=703.461,00 m; deste, segue confrontando com
P05-Roberta Barbosa Paula e outros; segue com azimute de 149º48'52''
e distância de 7,50 m até o vértice E02 de
coordenadas N=7.793.402,52 m e E=703.464,77 m; deste, segue
confrontando com P05-Roberta Barbosa Paula e outros; segue com
azimute de 239º48'52'' e distância de 570,09 m até
o vértice E03 de coordenadas N=7.793.115,88 m e E=702.971,98
m; deste, segue confrontando com P05-Roberta Barbosa Paula e outros;
segue com azimute de 130º05'20'' e distância de 385,51 m
até o vértice E04 de coordenadas N=7.792.867,61 m e
E=703.266,92 m; deste, segue confrontando com P05-Roberta Barbosa
Paula e outros; segue com azimute de 227º41'34'' e distância
de 10,17 m até o vértice E05 de coordenadas
N=7.792.860,77 m e E=703.259,39 m; deste, segue confrontando com
P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com azimute de 308º56'11''
e distância de 7,59 m até o vértice E06 de
coordenadas N=7.792.865,53 m e E=703.253,49 m; deste, segue
confrontando com P04-Humberto Pinto de Paula e Silva; segue com
azimute de 308º56'11'' e distância de 236,75 m até
o vértice E07 de coordenadas N=7.793.014,32 m e E=703.069,34
m; deste, segue confrontando com P05-Roberta Barbosa Paula e outros;
segue com azimute de 310º05'20'' e distância de 161,19 m
até o vértice E08 de coordenadas N=7.793.118,12 m e
E=702.946,02 m; deste, segue confrontando com P05-Roberta Barbosa
Paula e outros; segue com azimute de 059º48'52'' e distância
de 591,40 m até o vértice E09 de coordenadas
N=7.793.415,48 m e E=703.457,23 m; deste, segue confrontando com
P05-Roberta Barbosa Paula e outros; segue com azimute de 149º48'52''
e distância de 7,50 m até o vértice E01 de
coordenadas N=7.793.409,00 m e E=703.461,00 m; vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 14040.0644 m².
(Item com redação na versão original.)
V – partindo da coordenada UTM 22K 703383:7793682, segue em linha reta por uma distância de 284 m e chega-se a um ângulo de 75° à direita na coordenada UTM 22K 703461:7793409, segue em linha reta por uma distância de 281 m e chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 22K 703221:7793263, segue em linha reta por uma distância de 300 m e chega-se a um ângulo de 111° à esquerda na coordenada UTM 22K 702959:7793117, segue em linha reta por uma distância de 236 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM:. 22K 703140:7792965, segue em linha reta por uma distância de 164 m e chega-se a um ângulo de 100° à direita na coordenada UTM 22K 703256:7792867, segue em linha reta por uma distância de 9 m até à coordenada final UTM 22K 703263:7792857, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.274 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por atingir a área de uma reserva averbada, perfazendo uma área de 18.891 m² de ocupação.
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 864, de 3/12/2025, com produção de efeitos a partir de 4/6/2024.)
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Data da última atualização: 4/12/2025.