Decreto com Numeração Especial nº 377, de 31/07/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$326.403.457,91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.617, de 26 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$326.403.457,91 (trezentos e vinte e seis milhões quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 061/2012, firmado em 19 de abril de 2012, entre o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.420,05 (seis mil quatrocentos e vinte reais e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 176/2013, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.396,08 (um mil trezentos e noventa e seis reais e oito centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº144/2016, firmado em 17 de agosto de 2016, entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.171,04 (sessenta mil cento e setenta e um reais e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 144/2011, firmado em 1º de dezembro de 2011, entre a Prefeitura de Contagem e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.815,68 (três mil oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 228/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Prefeitura de Curvelo e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.710,10 (nove mil setecentos e dez reais e dez centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 227/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Prefeitura de Divinópolis e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.068,34 (sete mil sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 096/2014, firmado em 9 de junho de 2014, entre a Prefeitura de João Monlevade e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.043,39 (quatro mil quarenta e três reais e trinta e nove centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 173/2016, firmado em 17 de outubro de 2016, entre a Prefeitura de Lagoa Santa e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.216,28 (seis mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 144/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Prefeitura de Três Corações e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.149,82 (três mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 013/2016, firmado em 20 de abril de 2016, entre a Prefeitura de Uberaba e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$56.783,09 (cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e três reais e nove centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 110/2016, firmado em 12 de setembro de 2016, entre a Prefeitura de Uberlândia e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.448,03 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos);

XIV – do saldo financeiro da receita de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$125.551.736,01 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo);

XV – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$690.500,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 377, de 31 de julho de 2017)

(registrado no Siafi/MG sob o número 89)


R$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1031.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5

160.000.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061701-2.119-0001-3390-0-60.1

40.000.000,00

4031.02061706-1.091-0001-3390-0-77.1

9.750.000,00

4031.02061706-2.025-0001-3390-0-77.1

12.500.000,00

4031.02061706-2.025-0001-4490-0-77.1

18.000.000,00

4031.02061706-2.050-0001-3390-0-77.1

45.496.736,01

4031.02061706-2.050-0001-4490-0-47.1

690.500,00

4031.02061706-2.050-0001-4490-0-77.1

8.105.000,00

4031.02061706-2.091-0001-3390-0-77.1

20.000.000,00

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-24.1

7.816,13

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-70.1

153.405,77

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-77.1

9.500.000,00

4031.02128706-2.109-0001-3390-0-77.1

2.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

326.403.457,91

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061701-2.119-0001-3390-0-60.7

40.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

40.000.000,00