Decreto com Numeração Especial nº 377, de 14/07/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis particulares inseridos nos limites da Estação Ecológica Mata dos Ausentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, nos termos da alínea “k” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares inseridos nos limites da Estação Ecológica Mata dos Ausentes.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º A descrição perimétrica e área da Estação Ecológica Mata dos Ausentes de que tratam os Decretos nº 16.580, de 23 setembro de 1794, e nº 36.584, de 28 dezembro de 1994, passam a ser as constantes do Anexo.

Art. 3º Fica declarada como Unidade de Conservação de Proteção Integral a Estação Ecológica Mata dos Ausentes, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

Art. 4º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 377, de 14 de julho de 2016)

O perímetro da Estação Ecológica Mata dos Ausentes, com área aproximada de 454,7973 Ha, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH de Belo Horizonte, de coordenadas E 612.507,701m e N 7.794.587,879m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.011.708,109 m e E 694.487,959 m, situado na intercessão da estrada municipal que liga Senador Modestino Gonçalves a Itaguá do Meio e estrada interna da Unidade de Conservação, daí segue margeando a estrada interna da Estação Ecológica por cerca sinuosa Fazenda Barreiras – Ramiro Disa Toledo com os seguintes azimutes e distâncias: 89°37'36" e 14,42 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.011.708,203 m e E 694.502,379 m; 64°28'12" e 83,56 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.011.744,216 m e E 694.577,780 m; 55°20'46" e 31,92 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.011.762,368 m e E 694.604,040 m; 47°48'32" e 251,86 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.011.931,516 m e E 694.790,643 m; 63°46'20" e 216,72 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.012.027,294 m e E 694.985,052 m; 65°12'33" e 30,68 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.012.040,159 m e E 695.012,906 m; 60°27'20" e 92,98 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.012.086,005 m e E 695.093,792 m; 67°45'32" e 31,84 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.012.098,057 m e E 695.123,264 m; 69°09'12" e 93,78 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.012.131,429 m e E 695.210,901 m; 73°52'51" e 126,28 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.012.166,488 m e E 695.332,213 m; 67°59'27" e 31,65 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.012.178,348 m e E 695.361,554 m; 64°00'01" e 116,97 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.012.229,624 m e E 695.466,687 m; onde a cerca deixa de acompanhar a estrada interna e segue pela crista do morro, sempre por cerca com 25°55'07" e 68,46 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.012.291,195 m e E 695.496,609 m; 20°08'12" e 85,59 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.012.371,555 m e E 695.526,075 m; 14°03'37" e 37,34 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.012.407,775 m e E 695.535,146 m; 347°09'05" e 38,83 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.012.445,629 m e E 695.526,512 m; 357°20'17" e 55,08 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.012.500,648 m e E 695.523,954 m; 294°18'19" e 52,31 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.012.522,178 m e E 695.476,282 m; 338°08'17" e 46,67 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.012.565,493 m e E 695.458,903 m; 330°40'08" e 21,37 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.012.584,123 m e E 695.448,435 m; 278°45'26" e 43,85 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.012.590,799 m e E 695.405,097 m; 269°59'35" e 25,09 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.012.590,796 m e E 695.380,004 m; 239°09'37" e 14,50 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.012.583,362 m e E 695.367,553 m; 357°48'31" e 142,28 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.012.725,535 m e E 695.362,112 m; 338°52'28" e 47,86 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.012.770,181 m e E 695.344,862 m; 294°55'33" e 55,97 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.012.793,769 m e E 695.294,106 m; daí continua seguindo por cerca sinuosa, deste segue confrontando com Fazenda Pindaíba - Luiz Lidorio Pinto com os seguintes azimutes e distâncias: 35°50'22" e 21,00 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.012.810,789 m e E 695.306,399 m; 65°45'15" e 158,62 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.012.875,925 m e E 695.451,024 m; 70°36'32" e 173,98 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.012.933,690 m e E 695.615,137 m; 64°25'05" e 74,86 m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.012.966,014 m e E 695.682,657 m; que está às margens da estrada interna e “Mata Burro”, segue atravessando estrada interna por cerca sinuosa, daí com 65°10'14" e 129,80 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.013.020,520 m e E 695.800,460 m; 20°39'50" e 139,70 m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.013.151,236 m e E 695.849,759 m; 4°55'21" e 229,41 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.013.379,804 m e E 695.869,445 m; deste, segue confrontando com Fazenda Pindaíba - João Esmeraldino da Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 18°39'01" e 33,75 m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.013.411,779 m e E 695.880,237 m; 154°32'29" e 146,84 m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.013.279,199 m e E 695.943,357 m; 154°32'29" e 139,56 m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.013.153,193 m e E 696.003,347 m; 154°32'29" e 170,25 m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.012.999,472 m e E 696.076,532 m; que está às margens da estrada interna, daí continua seguindo por cerca sinuosa, margeando a estrada interna, daí com 78°02'23" e 86,00 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.013.017,294 m e E 696.160,665 m; 67°17'00" e 135,27 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.013.069,530 m e E 696.285,437 m; 80°53'43" e 24,25 m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.013.073,368 m e E 696.309,386 m; 23°20'24" e 55,82 m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.013.124,620 m e E 696.331,501 m; 37°10'15" e 15,16 m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.013.136,702 m e E 696.340,662 m; 58°33'22" e 260,09 m até o vértice M-44, de coordenadas N 8.013.272,383 m e E 696.562,561 m; 34°25'13" e 17,67 m até o vértice M-45, de coordenadas N 8.013.286,962 m e E 696.572,551 m; 21°08'39" e 51,42 m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.013.334,920 m e E 696.591,099 m; 355°54'14" e 61,35 m até o vértice M-47, de coordenadas N 8.013.396,110 m e E 696.586,717 m; onde abandona a Estrada Interna e segue somente por cerca sinuosa, daí com 65°25'23" e 11,59 m até o vértice M-48, de coordenadas N 8.013.400,930 m e E 696.597,256 m; 52°47'58" e 24,67 m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.013.415,847 m e E 696.616,908 m; 57°11'57" e 29,50 m até o vértice M-50, de coordenadas N 8.013.431,828 m e E 696.641,705 m; 65°02'42" e 46,27 m até o vértice M-51, de coordenadas N 8.013.451,349 m e E 696.683,654 m; 49°35'39" e 24,60 m até o vértice M-52, de coordenadas N 8.013.467,292 m e E 696.702,383 m; 95°50'59" e 7,35 m até o vértice M-53, de coordenadas N 8.013.466,543 m e E 696.709,694 m; 68°01'51" e 100,69 m até o vértice M-54, de coordenadas N 8.013.504,213 m e E 696.803,075 m; 140°21'58" e 1,86 m até o vértice M-55, de coordenadas N 8.013.502,781 m e E 696.804,261 m; 149°41'30" e 94,64 m até o vértice M-56, de coordenadas N 8.013.421,075 m e E 696.852,022 m; 178°17'20" e 225,76 m até o vértice M-57, de coordenadas N 8.013.195,416 m e E 696.858,763 m; 106°20'03" e 136,46 m até o vértice M-58, de coordenadas N 8.013.157,037 m e E 696.989,720 m; 99°44'57" e 41,36 m até o vértice M-59, de coordenadas N 8.013.150,034 m e E 697.030,479 m; 97°24'21" e 49,71 m até o vértice M-60, de coordenadas N 8.013.143,627 m e E 697.079,772 m; às margens do Córrego São Bento, daí continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento confrontando com Fazenda São Bento - Dirceu Otoni com os seguintes azimutes e distâncias: 136°54'39" e 77,35 m até o vértice M-61, de coordenadas N 8.013.087,140 m e E 697.132,612 m; 174°19'46" e 119,15 m até o vértice M-62, de coordenadas N 8.012.968,572 m e E 697.144,384 m; 200°32'43" e 114,07 m até o vértice M-63, de coordenadas N 8.012.861,753 m e E 697.104,350 m; 161°42'45" e 77,33 m até o vértice M-64, de coordenadas N 8.012.788,324 m e E 697.128,617 m; 171°45'48" e 75,05 m até o vértice M-65, de coordenadas N 8.012.714,044 m e E 697.139,369 m; 193°56'24" e 2,14 m até o vértice M-66, de coordenadas N 8.012.711,970 m e E 697.138,855 m; 212°58'00" e 65,21 m até o vértice M-67, de coordenadas N 8.012.657,259 m e E 697.103,370 m; 247°09'29" e 49,24 m até o vértice M-68, de coordenadas N 8.012.638,146 m e E 697.057,996 m; 262°38'12" e 68,51 m até o vértice M-69, de coordenadas N 8.012.629,367 m e E 696.990,055 m; 202°12'47" e 24,48 m até o vértice M-70, de coordenadas N 8.012.606,704 m e E 696.980,801 m; 121°18'19" e 61,17 m até o vértice M-71, de coordenadas N 8.012.574,923 m e E 697.033,061 m; 161°09'09" e 55,50 m até o vértice M-72, de coordenadas N 8.012.522,396 m e E 697.050,991 m; 167°50'13" e 2,12 m até o vértice M-73, de coordenadas N 8.012.520,321 m e E 697.051,438 m; 195°46'31" e 57,83 m até o vértice M-74, de coordenadas N 8.012.464,669 m e E 697.035,716 m; 208°49'30" e 80,98 m até o vértice M-75, de coordenadas N 8.012.393,727 m e E 696.996,675 m; 219°17'50" e 45,37 m até o vértice M-76, de coordenadas N 8.012.358,614 m e E 696.967,939 m; 168°22'01" e 59,19 m até o vértice M-77, de coordenadas N 8.012.300,637 m e E 696.979,874 m; 199°23'52" e 90,17 m até o vértice M-78, de coordenadas N 8.012.215,590 m e E 696.949,928 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento, confrontando com Fazenda Itaguá do Meio - Herdeiros de Antônio Martins dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 227°31'29" e 84,23 m até o vértice M-79, de coordenadas N 8.012.158,710 m e E 696.887,801 m; 208°03'18" e 95,43 m até o vértice M-80, de coordenadas N 8.012.074,498 m e E 696.842,921 m; 193°45'11" e 93,47 m até o vértice M-81, de coordenadas N 8.011.983,711 m e E 696.820,700 m; 174°44'38" e 71,98 m até o vértice M-82, de coordenadas N 8.011.912,039 m e E 696.827,294 m; 172°44'30" e 107,95 m até o vértice M-83, de coordenadas N 8.011.804,949 m e E 696.840,933 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento, segue confrontando com Fazenda Itaguá do Meio - Geraldo França com os seguintes azimutes e distâncias: 137°27'49" e 60,88 m até o vértice M-84, de coordenadas N 8.011.760,089 m e E 696.882,092 m; 122°39'47" e 87,63 m até o vértice M-85, de coordenadas N 8.011.712,793 m e E 696.955,868 m; 95°15'13" e 46,35 m até o vértice M-86, de coordenadas N 8.011.708,550 m e E 697.002,019 m; 138°05'50" e 27,06 m até o vértice M-87, de coordenadas N 8.011.688,409 m e E 697.020,091 m; 91°27'04" e 18,96 m até o vértice M-88, de coordenadas N 8.011.687,929 m e E 697.039,041 m; 139°10'04" e 44,21 m até o vértice M-89, de coordenadas N 8.011.654,478 m e E 697.067,948 m; 120°04'55" e 40,42 m até o vértice M-90, de coordenadas N 8.011.634,220 m e E 697.102,921 m; 92°53'57" e 25,92 m até o vértice M-91, de coordenadas N 8.011.632,909 m e E 697.128,806 m; 154°14'42" e 50,13 m até o vértice M-92, de coordenadas N 8.011.587,755 m e E 697.150,590 m; 143°36'36" e 65,74 m até o vértice M-93, de coordenadas N 8.011.534,838 m e E 697.189,590 m; 104°46'33" e 32,72 m até o vértice M-94, de coordenadas N 8.011.526,493 m e E 697.221,228 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento, segue confrontando com Fazenda Itaguá do Meio - herdeiros de Herculano Lopes de Oliveira com os seguintes azimutes e distâncias: 139°42'08" e 74,39 m até o vértice M-95, de coordenadas N 8.011.469,759 m e E 697.269,338 m; 152°00'09" e 34,78 m até o vértice M-96, de coordenadas N 8.011.439,052 m e E 697.285,664 m; 144°47'49" e 35,67 m até o vértice M-97, de coordenadas N 8.011.409,903 m e E 697.306,228 m; 134°51'48" e 53,83 m até o vértice M-98, de coordenadas N 8.011.371,932 m e E 697.344,381 m; 143°44'47" e 85,68 m até o vértice M-99, de coordenadas N 8.011.302,837 m e E 697.395,051 m; 144°58'00" e 91,12 m até o vértice M-100, de coordenadas N 8.011.228,225 m e E 697.447,359 m; 140°48'42" e 72,29 m até o vértice M-101, de coordenadas N 8.011.172,192 m e E 697.493,040 m; 148°43'48" e 72,32 m até o vértice M-102, de coordenadas N 8.011.110,376 m e E 697.530,580 m; 166°23'02" e 78,69 m até o vértice M-103, de coordenadas N 8.011.033,898 m e E 697.549,105 m; 239°29'25" e 196,87 m até o vértice M-104, de coordenadas N 8.010.933,951 m e E 697.379,495 m; deste, abandonando curso d’agua do Córrego São bento seguindo por cerca tortuosa confrontando com Fazenda Quilombo - Dante Francisco Manssullo com os seguintes azimutes e distâncias: 246°43'14" e 284,78 m até o vértice M-105, de coordenadas N 8.010.821,400 m e E 697.117,895 m; 255°33'14" e 197,79 m até o vértice M-106, de coordenadas N 8.010.772,057 m e E 696.926,356 m; 249°53'18" e 139,11 m até o vértice M-107, de coordenadas N 8.010.724,223 m e E 696.795,727 m; 248°47'55" e 253,59 m até o vértice M-108, de coordenadas N 8.010.632,515 m e E 696.559,304 m; 218°12'09" e 107,97 m até o vértice M-109, de coordenadas N 8.010.547,669 m e E 696.492,531 m; deste, segue confrontando com estrada municipal por cerca sinuosa com os seguintes azimutes e distâncias: 293°14'32" e 702,09 m até o vértice M-110, de coordenadas N 8.010.824,728 m e E 695.847,417 m; 314°48'17" e 27,79 m até o vértice M-111, de coordenadas N 8.010.844,308 m e E 695.827,703 m; 324°29'53" e 117,94 m até o vértice M-112, de coordenadas N 8.010.940,326 m e E 695.759,209 m; 334°47'45" e 24,48 m até o vértice M-113, de coordenadas N 8.010.962,476 m e E 695.748,784 m; 308°45'39" e 353,78 m até o vértice M-114, de coordenadas N 8.011.183,969 m e E 695.472,917 m; 327°53'10" e 51,09 m até o vértice M-115, de coordenadas N 8.011.227,241 m e E 695.445,758 m; 326°05'25" e 51,20 m até o vértice M-116, de coordenadas N 8.011.269,733 m e E 695.417,194 m; 288°14'18" e 7,93 m até o vértice M-117, de coordenadas N 8.011.272,215 m e E 695.409,662 m; 262°41'00" e 70,18 m até o vértice M-118, de coordenadas N 8.011.263,277 m e E 695.340,050 m; 265°14'57" e 95,53 m até o vértice M-119, de coordenadas N 8.011.255,365 m e E 695.244,849 m; 285°14'21" e 206,67 m até o vértice M-120, de coordenadas N 8.011.309,688 m e E 695.045,447 m; 305°10'37" e 548,20 m até o vértice M-121, de coordenadas N 8.011.625,510 m e E 694.597,359 m; 317°02'55" e 68,44 m até o vértice M-122, de coordenadas N 8.011.675,605 m e E 694.550,724 m; 296°26'21" e 50,03 m até o vértice M-123, de coordenadas N 8.011.697,880 m e E 694.505,928 m; 299°39'04" e 20,68 m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.011.708,109 m e E 694.487,959 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.