Decreto com Numeração Especial nº 376, de 30/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$39.705.009,17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.705.009,17 (trinta e nove milhões setecentos e cinco mil nove reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 376, de 30 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 088)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1

317,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1

24.683,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1

977.971,96

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7

168.248,61

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

12.419.681,07

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1

4.222.459,10

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

2.201,84

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

115.506,62

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

1.298,81

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7

139.296,09

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7

3.792,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1

7.654.418,20

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7

846.283,97

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1

113.842,51

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7

236.620,47

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1

1.292.325,12

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7

326.575,57

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1

4.357.017,36

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

676.896,79

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1

29.582,08

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3

11.868,06

2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3

7.981,94

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

4.951.141,00

4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1

1.125.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

39.705.009,17

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1

27.664.823,18

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1

4.224.660,94

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1

1.298,81

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

1.693.235,24

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

19.850,00

1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1

25.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.951.141,00

4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1

1.125.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

39.705.009,17