Decreto com Numeração Especial nº 376, de 14/09/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo na Rodovia CMG-135 no km 375+700m – Pista Norte, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 38.635,33 m², situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo na Rodovia CMG-135 no km 375+700m – Pista Norte, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 376, de 14 de setembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – terreno com área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 374+692,88m, de coordenadas N=8.141.297,889850 m e E=622.757,376105 m, azimute 116º21'24'' e distância de 12,42 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.141.292,377695 m e E=622.768,501385 m, azimute 92º45'40'' e distância de 10,75 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.141.291,859626 m e E=622.779,243293 m, azimute 97º28'58'' e distância de 17,96 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.141.289,520982 m e E=622.797,048441 m, azimute 193º19'02'' e distância de 20,59 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.141.269,480584 m e E=622.792,304681 m, azimute 278º07'38'' e distância de 7,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.141.270,482433 m e E=622.785,289292 m, azimute 231º06'00'' e distância de 7,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.141.265,723624 m e E=622.779,391629 m, azimute 195º35'28'' e distância de 57,21 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.141.210,613884 m e E=622.764,013961 m, azimute 206º10'37'' e distância de 19,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.141.192,758027 m e E=622.755,236742 m, azimute 174º56'09'' e distância de 12,17 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.141.180,637367 m e E=622.756,310846 m, azimute 166º04'24'' e distância de 24,74 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.141.156,628496 m e E=622.762,264301 m, azimute 250º45'37'' e distância de 20,05 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.141.150,020754 m e E=622.743,331633 m, azimute 313º00'50'' e distância de 9,44 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.141.156,459672 m e E=622.736,430127 m, azimute 248º10'57'' e distância de 10,02 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.141.152,734883 m e E=622.727,125698 m, azimute 221º33'23'' e distância de 11,49 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.141.144,140235 m e E=622.719,506711 m, azimute 195º20'58'' e distância de 190,55 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.140.960,390847 m e E=622.669,068127 m, azimute 193º51'30'' e distância de 58,88 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.140.903,220500 m e E=622.654,964090 m, azimute 196º20'42'' e distância de 136,21 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.140.772,513194 m e E=622.616,631456 m, azimute 179º23'08'' e distância de 17,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.140.754,980785 m e E=622.616,819454 m, azimute 159º40'57'' e distância de 15,26 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.140.740,669820 m e E=622.622,118218 m, azimute 139º00'08'' e distância de 11,94m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.140.731,657345 m e E=622.629,952014 m, azimute 212º21'29'' e distância de 20,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.140.713,962549 m e E=622.618,740681 m, azimute 291º40'27'' e distância de 12,13 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.140.718,442624 m e E=622.607,467990 m, azimute 199º41'45'' e distância de 23,92 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.140.695,924118 m e E=622.599,406987 m, azimute 238º19'12'' e distância de 9,50 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.140.690,937553 m e E=622.591,326752 m, azimute 195º05'57'' e distância de 102,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.140.591,967282 m e E=622.564,624078 m, azimute 207º15'50'' e distância de 20,36 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 375+444,75m, de coordenadas N=8.140.573,871581 m e E=622.555,298603 m, azimute 15º45'40'' e distância de 95,62 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.140.665,892779 m e E=622.581,270418 m, azimute 15º34'07'' e distância de 650,71 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.141.292,731385 m e E=622.755,917103 m, azimute 15º47'34'' e distância de 5,36 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.684,59 m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

II – terreno com área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 375+486,03m, de coordenadas N=8.140.534,144116 m e E=622.544,086029 m, azimute 68º55'55'' e distância de 15,92 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.140.539,868762 m e E=622.558,946475 m, azimute 88º40'44'' e distância de 22,56 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.140.540,388859 m e E=622.581,500583 m, azimute 111º41'28'' e distância de 19,88 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.140.533,042835 m e E=622.599,968636 m, azimute 131º10'50'' e distância de 15,49 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.140.522,844338 m e E=622.611,626214 m, azimute 158º36'31'' e distância de 23,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.140.501,371567 m e E=622.620,037595 m, azimute 174º52'24'' e distância de 19,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.140.482,343048 m e E=622.621,744746 m, azimute 194º28'30'' e distância de 21,99 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.140.461,051840 m e E=622.616,248335 m, azimute 193º30'07'' e distância de 26,62 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.140.435,168838 m e E=622.610,033391 m, azimute 217º14'24'' e distância de 15,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.140.423,144413 m e E=622.600,893088 m, azimute 261º00'29'' e distância de 7,78 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.140.421,927812 m e E=622.593,204729 m, azimute 206º34'54'' e distância de 11,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.140.412,010938 m e E=622.588,242673 m, azimute 199º23'03'' e distância de 38,35 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.140.375,833649 m e E=622.575,513932 m, azimute 190º13'25'' e distância de 54,52 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.140.322,178010 m e E=622.565,836892 m, azimute 129º15'47'' e distância de 7,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.140.317,378016 m e E=622.571,709055 m, azimute 188º00'41'' e distância de 13,66 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.140.303,850710 m e E=622.569,805168 m, azimute 192º11'19'' e distância de 15,49 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.140.288,712695 m e E=622.566,535372 m, azimute 191º16'22'' e distância de 29,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.140.259,948378 m e E=622.560,801895 m, azimute 198º23'08'' e distância de 43,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.140.219,055038 m e E=622.547,210041 m, azimute 215º02'19'' e distância de 17,80 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.140.204,479667 m e E=622.536,989618 m, azimute 223º38'43'' e distância de 10,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.140.196,555524 m e E=622.529,431631 m, azimute 233º11'01'' e distância de 7,85 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.140.191,852611 m e E=622.523,148836 m, azimute 248º18'15'' e distância de 13,39 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.140.186,901908 m e E=622.510,705615 m, azimute 262º52'38'' e distância de 18,13 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.140.184,653699 m e E=622.492,714003 m, azimute 279º45'50'' e distância de 16,94 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.140.187,527175 m e E=622.476,015438 m, azimute 295º20'22'' e distância de 19,89 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.140.196,041248 m e E=622.458,035761 m, azimute 203º59'05'' e distância de 60,01 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 375+894,33m, de coordenadas N=8.140.141,215175 m e E=622.433,643147 m, azimute 15º30'19'' e distância de 98,39 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.140.236,024393 m e E=622.459,945518 m, azimute 15º45'40'' e distância de 309,77 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 29.950,74 m² (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).