Decreto com Numeração Especial nº 375, de 21/04/2025

Texto Original

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por sete dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Papa Francisco.

Belo Horizonte, aos 21 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO