Decreto com Numeração Especial nº 374, de 30/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$42.309.571,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.309.571,92 (quarenta e dois milhões trezentos e nove mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$21.520,60 (vinte e um mil quinhentos e vinte reais e sessenta centavos).

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 374, de 30 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 087)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1

3.211.383,67

1231.20608147-4.516-0001-4440-0-10.1

372.932,65

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1

13.310.735,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

393.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1

15.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

14.988,10

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

2.042,18

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

4.490,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.309.571,92

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

13.310.735,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

13.584.316,32

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1

6.000.000,00

2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1

9.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

41.895.051,32