Decreto com Numeração Especial nº 373, de 29/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.582.056,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, e nº 18/2024, de 2 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.582.056,87 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.580.056,87 (um milhão quinhentos e oitenta mil cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-95.1

2.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.15127077-4.447-0001-3390-0-95.1

1.580.056,87

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.582.056,87

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1

2.000,00

TOTAL DA ANULACAO

2.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 373, de 29 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)


Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

GMG

1071

TTAC - Rio Doce

Rio Doce

9344481

Ressarcimentos Rio Doce

-

2.000,00

Realocação

GMG

1071

TTAC - Rio Doce

Rio Doce

9344481

Ressarcimentos Rio Doce

2.000,00

-

Realocação

ARMBH

2431

Acordo Judicial Vale 

IV

9288139

Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-RMBH

1.580.056,87

-

Suplementação por saldo financeiro