Decreto com Numeração Especial nº 373, de 11/07/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00 (sessenta e dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
III – do convênio nº 047/16 (4020000680), firmado em 13 de abril de 2016, entre a Fundação João Pinheiro e a CEMIG Geração e Transmissão S/A, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$423.735,00 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 7 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 80)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 |
10.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.04122004-2.003-0001-4490-0-25.1 |
3.616.466,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04571165-4.403-0001-3390-1-70.1 |
88.000,00 |
2061.04571165-4.403-0001-4490-1-70.1 |
112.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2141.04122701-2.417-0001-3390-0-60.7 |
410.919,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.12366139-1.065-0001-3390-0-36.1 |
423.735,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303175-4.622-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5 |
53.181.269,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
62.842.389,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
|
1221.19571164-1.083-0001-4490-0-25.1 |
3.616.466,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
410.919,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1 |
5.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5 |
53.181.269,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
62.208.654,00 |