Decreto com Numeração Especial nº 373, de 11/07/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.842.389,00 (sessenta e dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

III – do convênio nº 047/16 (4020000680), firmado em 13 de abril de 2016, entre a Fundação João Pinheiro e a CEMIG Geração e Transmissão S/A, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$423.735,00 (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 7 de julho de 2016)

(registrado no SIAFI/MG sob o número 80)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1

10.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.04122004-2.003-0001-4490-0-25.1

3.616.466,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04571165-4.403-0001-3390-1-70.1

88.000,00

2061.04571165-4.403-0001-4490-1-70.1

112.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122701-2.417-0001-3390-0-60.7

410.919,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.12366139-1.065-0001-3390-0-36.1

423.735,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303175-4.622-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5

53.181.269,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

62.842.389,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19571164-1.083-0001-4490-0-25.1

3.616.466,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1

410.919,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1

5.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5

53.181.269,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

62.208.654,00