Decreto com Numeração Especial nº 372, de 21/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paraguaçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraguaçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraguaçu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 372, de 21 de julho de 2023)


A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 418.286 – N 7.611.615, inicia-se o trecho embargado pela empresa Fundação Fundamar, com propriedade na Zona Rural de Paraguaçu. O caminhamento sai a um ângulo de 79°25’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 95 m até chegar à coordenada UTM E 418.242 – N 7.611.701, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 92 m até chegar à coordenada UTM E 418.201 N 7.611.786, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar a coordenada UTM E 418.160 – N 7.611.874 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 09°10’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 349 m até chegar a coordenada UTM E 417.963 – N 7.612.164 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 16°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 86 m até chegar a coordenada UTM E 417.963 – N 7.612.248 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar a coordenada UTM E 417.907 – N 7.612.331 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar a coordenada UTM E 418.887 – N 7.612.389 onde se encerra o trecho embargado. O trecho embargado totaliza 870 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 13.050 m² de ocupação.