Decreto com Numeração Especial nº 372, de 29/06/2022

Texto Original

Revoga o Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO