Decreto com numeração especial nº 370, de 15/04/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$8.144.000,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.144.000,15 (oito milhões cento e quarenta e quatro mil reais e quinze centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$8.144.000,15 (oito milhões cento e quarenta e quatro mil reais e quinze centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 370, de 15 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 045)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18541027-4.045-0001-3390-0-80.1 |
8.144.000,15 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.144.000,15 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-80.1 |
8.144.000,15 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
8.144.000,15 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 370, de 15 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 045)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
IEF |
2101 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9445719 |
Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação |
|
R$ 8.144.000,15 |
Realocação orçamentária |
SEMAD |
1371 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
XII |
9445719 |
Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação |
R$ 8.144.000,15 |
|
Realocação orçamentária |