Decreto com Numeração Especial nº 370, de 28/06/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07 (duzentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e oito mil cento e setenta e nove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional da Saúde, no valor R$566.744,65 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$7.826,79 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 370, de 28 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 084)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.468-0001-4470-0-10.4

500.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1

3.636,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1

216.445.892,47

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1

793.178,29

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1

7.826,79

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

156.848,17

1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1

5.726,00

1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1

1.400,00

1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1

65.277,75

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1

11.406,24

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1

733.693,06

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1

4.050,00

1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1

860.446,97

1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1

3.290.390,44

1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1

6.337,50

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3

2.382.069,39

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

228.668.179,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.4

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

5.956.847,81

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

5.107.953,51

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1

2.546.432,80

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1

700.000,00

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1

2.400.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1

41.500.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1

6.000.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1

2.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1

68.931.208,36

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1

163.052,48

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1

660.000,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1

210.000,00

1261.12368112-4.331-0001-3350-0-21.1

120.000,00

1261.12368112-4.331-0001-4450-0-21.1

50.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1

250.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

9.650.397,51

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1

70.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

226.433,64

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1

2.306.503,94

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1

2.829.072,19

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

2.032.197,99

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

349.871,40

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1

1.000.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1

2.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

228.089.971,63