Decreto com Numeração Especial nº 370, de 28/06/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07 (duzentos e vinte e oito milhões seiscentos e sessenta e oito mil cento e setenta e nove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional da Saúde, no valor R$566.744,65 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$7.826,79 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 370, de 28 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 084)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.468-0001-4470-0-10.4 |
500.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 |
3.636,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 |
216.445.892,47 |
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1 |
793.178,29 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1 |
7.826,79 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
156.848,17 |
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 |
5.726,00 |
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1 |
1.400,00 |
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 |
65.277,75 |
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 |
11.406,24 |
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 |
733.693,06 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 |
4.050,00 |
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 |
860.446,97 |
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 |
3.290.390,44 |
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 |
6.337,50 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
3.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3 |
2.382.069,39 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
228.668.179,07 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.4 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 |
5.956.847,81 |
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
5.107.953,51 |
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
2.546.432,80 |
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 |
700.000,00 |
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 |
2.400.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 |
41.500.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
6.000.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 |
68.931.208,36 |
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 |
163.052,48 |
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1 |
660.000,00 |
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 |
210.000,00 |
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-21.1 |
120.000,00 |
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-21.1 |
50.000,00 |
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1 |
250.000,00 |
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
9.650.397,51 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 |
70.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 |
226.433,64 |
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1 |
2.306.503,94 |
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 |
2.829.072,19 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 |
2.032.197,99 |
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
349.871,40 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 |
1.000.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
228.089.971,63 |