Decreto com Numeração Especial nº 37, de 11/02/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60 (trinta e oito milhões novecentos e noventa e oito mil sessenta reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$10.631.237,69 (dez milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculadas à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IV – do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 223.542-53/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.396.953,82 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.197.675,34 (dois milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.824.893,63 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.691,74 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);

XII – da Portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

XIII – da Portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020, entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 37, de 11 de fevereiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 016)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1

100.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1

2.831.237,69

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1

7.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1

2.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1

1.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1

1.000.000,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1

1.000.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1

1.000.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

1.000,00

1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.1

1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3

10.300,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1

3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1

260.000,00

1301.15451071-4.141-0001-4490-0-24.1

6.396.953,82

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1

2.197.675,34

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3

60.124,38

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1

2.824.893,63

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1

234.184,00

1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

300.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1

26.456,00

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

100.496,00

2171.13391061-1.028-0001-3390-0-45.1

35.244,00

2171.13391061-1.028-0001-3390-0-60.1

17.000,00

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1

38.500,00

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1

34.504,00

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1

69.800,00

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1

48.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

576.000,00

4291.10305150-4.431-0001-4490-0-93.1

2.691,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

38.998.060,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

11.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1

3.000.000,00

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1

3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26782073-4.159-0001-3390-0-10.1

260.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1

5.254.184,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

10.300,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1

300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.938.484,00