Decreto com Numeração Especial nº 37, de 24/01/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Espinosa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Espinosa, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Espinosa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 37, de 24 de janeiro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 498,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Galheiros, Gleba 01/05, de propriedade de Jonas Ribeiro Nunes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=8350454.4665 e E=735356.8997, foi materializado na quina da ponte nova sobre o Rio Galheiros; daí, com azimute de 348°01’33” e distância de 18,89m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=8350472,9440 e E=735352,9808; deste, com azimute de 289°51’59” e distância de 21,35m, tem-se o V2, de coordenadas N=8350480,1992 e E=735332,9015; deste, com azimute de 256°14’10” e distância de 69,09m, tem-se o V3, de coordenadas N=8350463,7620 e E=735265,7977; deste, com azimute de 264°54’49” e distância de 74,53m, tem-se o V4, de coordenadas N=8350457,1544 e E=735191,5607; deste, com azimute de 243°45’35” e distância de 1,10m, tem-se o vértice V5, de coordenadas N=8350456,6688 e E=735190,5756, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Maria José de Souza, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Jonas Ribeiro Nunes, e pelo vértice V5, com área de propriedade de João Pires Dourado;
II - área de terreno com a medida de 397,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Galheiros, Gleba 02/05, de propriedade de João Pires Dourado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V5, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8350456,6688 e E=735190,5756; daí, com azimute de 243°45’35” e distância de 13,26m, tem-se o V6, de coordenadas N=8350450,8075 e E=735178,6848; deste, com azimute de 216°55’57” e distância de 77,84m, tem-se o V7, de coordenadas N=8350388,5838 e E=735131,9105; deste, com azimute de 263°01’40” e distância de 41,30m, tem-se o V8, de coordenadas N=8350383,5711 e E=735090,9208, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5, V6, V7 e V8 confronta-se, pelo vértice V5, com a área de propriedade de Jonas Ribeiro Nunes, pelas laterais da faixa, com a área remanescente da propriedade de João Pires Dourado, e pelo vértice V8, com a área de propriedade de Valdemar Rodrigues dos Santos;
III - área de terreno com a medida de 178,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Galheiros, Gleba 03/05, de propriedade de Valdemar Rodrigues dos Santos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V8, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8350383,5711 e E=735090,9208; daí, com azimute de 263°01’40” e distância de 37,25m, tem-se o V9, de coordenadas N=8350379,0498 e E=735053,9484; deste, com azimute de 245°30’47” e distância de 22,19m, tem-se o V10, de coordenadas N=8350369,8516 e E=735033,7526, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V8, V9 e V10 confronta-se, pelo vértice V8, com a área de propriedade de João Pires Dourado, pelas laterais da faixa, com a área remanescente da propriedade de Valdemar Rodrigues dos Santos, e pelo vértice V10, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa;
IV - área de terreno com a medida de 139,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Galheiros, Gleba 04/05, de proprietário não identificado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V10, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8350360,0729 e E=735012,2823; dai, com azimute de 245°30’47” e distância de 3,65m, tem-se o V11, de coordenadas N=8350358,5580 e E735008,9563; deste, com azimute de 261°06’28” e distância de 27,71m, tem-se o V12, de coordenadas N=8350354,2740 e E=734981,5745; deste, com azimute de 292°53’19” e distância de 14,90m, tem-se o V13, de coordenadas N=8350360,0691 e E=734967,8478, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V10, V11, V12 e V13 confronta-se, pelo vértice V10, com a área de propriedade de Valdemar Rodrigues dos Santos, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, e pelo vértice V13, com a área de propriedade de Juanice Pereira dos Santos;
V - área de terreno com a medida de 63,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Galheiros, Gleba 05/05, de propriedade de Juanice Pereira dos Santos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V13, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8350360,0691 e E=734967,8478; daí, com azimute de 292°53’19” e distância de 20,92m, tem-se o V14, de coordenadas N=850368,2040 e E=734948,5780, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V 13 e V 14 confronta-se, pelo vértice V 13, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, pelas laterais da faixa, com a área remanescente da propriedade de Juanice Pereira dos Santos, e pelo vértice V14, com a Rua do Matadouro;
VI - área de terreno com a medida de 1.163,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 01/35, de propriedade dos herdeiros de Eugênio Cangussu Tolentino e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=8350842,7970 e E=735744,9920, foi materializado na quina da ponte localizada na MG 122; daí, com azimute de 53°49’05” e distância de 318,62m, tem-se o V1A, de coordenadas N=8351030,8966 e E=736002,1679, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 3°21’20” e distância de 110,94m, tem-se o V1, de coordenadas N=8351141,6432 e E=736008,6614; deste, com azimute de 3°21’20” e distância de 65,96m, tem-se o V2, de coordenadas N=8351207,4876 e E=736012,5222; deste, com azimute de 286’00’23” e distância de 210,62m, tem-se o V3, de coordenadas N=8351265,5647 e E=735810,0679, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1A, V1, V2 e V3 confronta-se, pelo vértice V1A e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de herdeiros de Eugénio Cangussu Tolentino e outros, e pelo vértice V1, com a propriedade de Paulo Manoel da Cruz;
VII - área de terreno com a medida de 467,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 02/35, de propriedade de Paulo Manoel da Cruz: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V3, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8351265,5647 e E=735810,0679; deste, com azimute de 286°00’23” e distância de 155,54m, tem-se o V4, de coordenadas N=8351308,4539 e E=735660,5576, sendo o vértice final da área descrita, a faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4 confronta-se, pelo vértice V3, com a área de propriedade de herdeiros de Eugênio Cangussu Tolentino e outros, pelo vértice V4, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, e pelas laterais, com a área de propriedade de Paulo Manoel da Cruz;
VIII - área de terreno com a medida de 73,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 03/35, de proprietário não identificado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V4, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8351308,4539 e E=735660,5576; deste, com azimute de 286°00’23” e distância de 24,29m, tem-se o V5, de coordenadas N=8351315,1504 e E=735637,2140, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5 confronta-se, pelo vértice V4, com a área de propriedade de Paulo Manoel da Cruz, pelo vértice V5, com a área de propriedade de Ademir Fernandes Baleeiro, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa;
IX - área de terreno com a medida de 502,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 04/35, de propriedade de Ademir Fernandes Baleeiro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V5, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8351315,1504 e E=735637,2140; deste, com azimute de 286°00’23” e distância de 35,94m, tem-se o V6, de coordenadas N=8351325,0594 e E=735602,6718; deste, com azimute de 329°48’06” e distância de 117,39m, tem-se o V7, de coordenadas N=8351426,5137 e E=735543,6282; deste, com azimute de 53°05’13” e distância de 14,07m, tem-se o V8, de coordenadas N=8351434,9632 e E=735554,8766, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5, V6, V7 e V8 confronta-se, pelo vértice V5, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, pelo vértice V8, com a área de propriedade de Hermes Alves Teixeira, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Ademir Fernandes Baleeiro;
X - área de terreno com a medida de 643,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 05/35, de propriedade de Hermes Alves Teixeira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V8, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8351434,9632 e E=735554,8766; com azimute de 53°05’13” e distância de 175,34m, tem-se o V9, de coordenadas N=8351540,2746 e E=735695,0720; deste, com azimute de 38°43’23” e distância de 39,00m, tem-se o V10, de coordenadas N=8351570,6977 e E=735719,4656, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V8, V9 e V10 confronta-se, pelo vértice V8, com a área de propriedade de Ademir Fernandes Baleeiro, pelo vértice V10, com a estrada Municipal, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Hermes Alves Teixeira;
XI - área de terreno com a medida de 614,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 06/35, de propriedade de Célio Ribeiro da Cruz: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V10, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8351570,6977 e E=735719,4656, seguindo pela estrada municipal com azimute de 18°57’50” e distância de 1.197,56m, tem-se o V11, de coordenadas N=8352703,2610 e E=736108,6419; deste, com azimute de 359°29’11” e distância de 204,55m, tem-se o V12, de coordenadas N=8352907,8070 e E=736106,8081, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V11 e V12 confronta-se, pelo vértice V11, com a estrada municipal, pelo vértice V2, com a área de propriedade de Carlito Baleeiro Rodrigues, e pelas laterais, com a área de propriedade de Célio Ribeiro da Cruz;
XII - área de terreno com a medida de 1.192,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 07/35, de propriedade de Carlito Baleeiro Rodrigues: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V12, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8352907,8070 e E=736106,8080; deste, com azimute de 359°29’11” e distância de 63,03m, tem-se o V13, de coordenadas N=8352970,8365 e E=736106,2430; deste, com azimute de 358°21’29’ e distância de 334,23m, tem-se o V14, de coordenadas N=8353304,9308 e E=736096,6657, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V12, V13 e V14 confronta-se, pelo vértice V12, com a área de propriedade de Célio Ribeiro da Cruz, pelo vértice V14, com a área de propriedade de Romilto Maciel Tolentino Cangussu, e pelas laterais, com a área de propriedade de Carlito Baleeiro Rodrigues;
XIII - área de terreno com a medida de 388,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 08/35, de propriedade de Romilto Maciel Tolentino Cangussu: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V14, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353304,9308 e E=736096,6657; deste, com azimute de 358°03’10” e distância de 129,19m, tem-se o V15, de coordenadas N=8.353.434,0440 e E=736.092.2760, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V14 e V15 confronta-se, pelo vértice V14, com a área de propriedade de Carlito Baleeiro Rodrigues, pelo vértice V15, com a área de propriedade de José Fernandes Tolentino, e pelas laterais, com a área de propriedade de Romilto Maciel Tolentino Cangussu;
XIV - área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 09/35, de propriedade de José Fernandes Tolentino: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V15, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353434,0440 e E=736092,2760; deste, com azimute de 358°03’10” e distância de 10,03m, tem-se o V16, de coordenadas N=8353444,0722 e E=736091,9351, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V15 e V 16 confronta-se, pelo vértice V15, com a área de propriedade de Romilto Maciel Tolentino Cangussu, pelo vértice V16, com a área de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira, e pelas laterais, com a área de propriedade de José Fernandes Tolentino;
XV - área de terreno com a medida de 443,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 10/35, de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V16, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353444,0722 e E=736091,9351; deste, com azimute de 358°03’10” e distância de 147,78m, tem-se o V17, de coordenadas N=8353591,7680 e E=736086,9136, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V16 e V17 confronta-se, pelo vértice V16, com a área de propriedade de José Fernandes Tolentino, pelo vértice V17, com a área de propriedade de Zeli Benvindo Nogueira (falecido), e pelas laterais, com a área de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira;
XVI - área de terreno com a medida de 889,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 11/35, de propriedade de Azeli Cruz Tolentino: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V17, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353591,7680 e E=736086,9136; deste, com azimute de 358°03’10” e distância de 118,76m, tem-se o V18, de coordenadas N=8353710,4586 e E=736082,8783; deste, com azimute de 358’19’49” e distância de 32,41m, tem-se o V19, de coordenadas N=8353742,8532 e E=736081,9340; deste, com azimute de 358°19’49” e distância de 148,53m, tem-se o V20, de coordenadas, N=8353891,3182 e E=736077,6064, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V17, V18, V19 e V20 confronta-se, pelo vértice V17, com a área de propriedade de Rubens Rodrigues Nogueira, pelo vértice V20, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza, e pelas laterais, com a área de propriedade de Azeli Cruz Tolentino;
XVII - área de terreno com a medida de 96,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 12/35, de propriedade de Etelvino Alves de Souza: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V20, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353891,3182 e E=736077,6064; deste, com azimute de 358°19’49” e distância de 32,13m, tem-se o V21, de coordenadas N=8353923,4348 e E=736076,6702, sendo o vértice final da área de servidão definida pelos vértices V20 e V21, confronta-se, pelo vértice V20, com a área de propriedade de Azeli Cruz Tolentino, pelo vértice V21, com a área de propriedade de Terêncio Alves Martins, e pelas laterais, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza;
XVIII - área de terreno com a medida de 270,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 13/35, de propriedade de Terêncio Alves Martins: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V21, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8353923,4348 e E=736076,6702; deste, com azimute de 358°19’49” e distância de 46,93m, tem-se o V22, de coordenadas N=8353970,3470 e E=736075,3027; deste, com azimute de 357°57’56” e distância de 42,94m, tem-se o V23, de coordenadas N=8354013,2647 e E=736073,7783, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V21, V22 e V23 confronta-se, pelo vértice V2, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza, pelo vértice V23, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza, e pelas laterais, com a área de propriedade de Terêncio Alves Martins;
XIX - área de terreno com a medida de 581,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 14/35, de propriedade de Etelvino Alves de Souza: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V23, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8354013,2647,e E=736073,7783; deste, com azimute de 357°57’56” e distância de 193,63m, tem-se o V24, de coordenadas N=8354206,7680 e E=736066,9049, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V23 e V24 confronta-se, pelo vértice V23, com a área de propriedade de Terêncio Alves Martins, pelo vértice V24, com a área de propriedade de Paulo Fernandes de Soares, e pelas laterais, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza;
XX - área de terreno com a medida de 302,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 15/35, de propriedade de Paulo Fernandes de Souza: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V24, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8354206,7680 e E=736066,9049; deste, com azimute de 357°57’56” e distância de 30,36m, tem-se o V25, de coordenadas N=8354237,1047 e E=736065,8273; deste, com azimute de 25°30’56” e distância de 70,36m, tem-se o V26, de coordenadas N=8354300,6011 e E=736096,1346, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V24, V25 e V26 confronta-se, pelo vértice V24, com a área de propriedade de Etelvino Alves de Souza, pelo vértice V26, com a área de propriedade de Joaquim Fernandes Fagundes, e pelas laterais, com a área de propriedade de Paulo Fernandes de Souza;
XXI - área de terreno com a medida de 640,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 16/35, de propriedade de Joaquim Fernandes Fagundes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V26, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8354300,6011 e E=736096,1346; deste, com azimute de 25°30’56” e distância de 48,28m, tem-se o V27, de coordenadas N=8354344,1700 e E=736116,9304; deste, com azimute de 18°37’07” e distância de 76,11m, tem-se o V28, de coordenadas N=8354416,3012 e E=736141,2312; deste, com azimute de 1°13’13” e distância de 82,76m, tem-se o V29, de coordenadas N=8354499,0426 e E=736142,9936; deste, com azimute de 353°48’32” e distância de 6,20m, tem-se o V29A, de coordenadas N=8354505,2053 e E=736142,3250, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V26, V27, V28, V29 e V29A confronta-se, pelo vértice V26, com a área de propriedade de Paulo Fernandes de Souza, pelo vértice V29A, com a área de propriedade de Ronaldo Mendes, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Joaquim Fernandes Fagundes;
XXII - área de terreno com a medida de 174,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 17/35, de propriedade de Ronaldo Mendes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V29A, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8354505,2053 e E=736142,3250; deste, com azimute de 353°48’32” e distância de 57,92m, tem-se o V29B, de coordenadas N=8354562,7877 e E=736136,0787, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V29A e V29B confronta-se, pelo vértice V29A, com a área de propriedade de Joaquim Fernandes Fagundes, pelo vértice V29B, com a área de propriedade de João Alves Filho, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Ronaldo Mendes;
XXIII - área de terreno com a medida de 310,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 18/35, de propriedade de João Alves Filho: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V29B, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8354562,7877 e E=736136,0787; deste, com azimute de 353°48’32” e distância de 35,33m, tem-se o V30, de coordenadas N=8354597,9125 e E=736089,2685; deste, com azimute de 320°31’12” e distância de 67,88m, tem-se o V31, de coordenadas N=8354650,3084 e E=736089,1073, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V29B, V30 e V31 confronta-se, pelo vértice V29B, com a área de propriedade de Ronaldo Mendes, pela vértice V31, com a área de propriedade de Afonso Santana Soares, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de João Alves Filho;
XXIV - área de terreno com a medida de 164,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 19/35, de propriedade de Alonso Santana Soares: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V31, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8354650,3084 e E=736089,1073; deste, com azimute de 320°31’12” e distância de 54,72m, tem-se o V32, de coordenadas N=8354692,6713 e E=736054,5000, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V31 e V32 confronta-se, pelo vértice V31, com a área de propriedade de João Alves Filho, pelo vértice V32, com a área de propriedade de João Alves Martins Neto, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Alonso Santana Soares;
XXV - área de terreno com a medida de 564,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 20/35, de propriedade de João Alves Martins Neto: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V32, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8354692,6713 e E=736054,5000; deste, com azimute de 332°04’22” e distância de 188,14m, tem-se o V33, de coordenadas N=8354858,9035 e E=735966,3839, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V32 e V33 confronta-se, pelo vértice V32, com a área de propriedade de Alonso Santana Soares, pelo vértice V33, com a Estrada Municipal, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Alonso Alves Martins Neto; XXVI - área de terreno com a medida de 235,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 21/35, de propriedade de Antenor Quirino dos Santos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V33, final da descrição anterior, de coordenadas N=8354858,9035 e E=735966,3839, sendo localizado no início da estrada de terra; segue com azimute de 358º50’57” e distância de 2309,38m, até o V34, inicio desta descrição, de coordenadas N=8357167,8196 e E=735919,9975, localizado no final da estrada de terra; deste, com azimute de 3°57’50” e distância de 78,25m, tem-se o V35, de coordenadas N=8357245,8773 e E=735925,4065, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V34 e V35 confronta-se, pelo vértice V34, com a Estrada Municipal, pelo vértice V35, com a área de propriedade de Jhivago Mendes, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Antenor Quirino dos Santos;
XXVII - área de terreno com a medida de 429,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 22/35, de propriedade de Jhivago Mendes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V35, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357245,8773 e E=735925,4065; deste, com azimute de 3°57’50” e distância de 142,95m, tem-se o V36, de coordenadas N=8357388,4714 e E=735935,1609, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V35 e V36 confronta-se, pelo vértice V35, com a área de propriedade de Antenor Quirino dos Santos, pelo vértice V36, com a área de propriedade de Edrei Soares de Sá, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Jhivago Mendes;
XXVIII - área de terreno com a medida de 206,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 23/35, de propriedade de Edrei Soares de Sá: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V36, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357388,4714 e E=735935,1609; deste, com azimute de 339°49’23’ e distância de 68,78m, tem-se o V37, de coordenadas N=8357453,0342 e E=735911,4358, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V36 e V37 confronta-se, pelo vértice V36, com a área de propriedade de Jhivago dos Santos, pelo vértice V37, com a área de propriedade de Vanderlei Moreira, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Edrei Soares de Sá;
XXIX - área de terreno com a medida de 121,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 24/35, de propriedade de Vanderlei Moreira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V37, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357453,0342 e E=735911,4358; deste, com azimute de 339°49’23’ e distância de 40,38m, tem-se o V38, de coordenadas N=8357490,9354 e E=735897,5081, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V37 e V38 confronta-se, pelo vértice V37, com a área de propriedade de Edrei Soares de Sá, pelo vértice V38, com a área de propriedade de Hélio Moreira Braga, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Vanderlei Moreira;
XXX - área de terreno com a medida de 291,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 25/35, de propriedade de Hélio Moreira Braga: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V38, final da descrição anterior e início desta, de coordenadas N=8357490,9354 e E=735897,5081; deste, com azimute de 339°49’23”e distância de 96,98m, tem-se o V39, de coordenadas N=8357591,9593 e E=735864,0593, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V38 e V39 confronta-se, pelo vértice V38, com a área de propriedade de Vanderlei Moreira, pelo vértice V38, com a área de propriedade de Hélio Moreira Braga, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Vanderlei Moreira;
XXXI - área de terreno com a medida de 297,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 26/35, de propriedade de Marcio Gislandi: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V39, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357581,9593 e E=735864,0593; deste, com azimute de 339°49’23” e distância de 99,16m, tem-se o V40, de coordenadas N=8357675,0297 e E=735829,8585, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V39 e V40 confronta-se, pelo vértice V39, com a área de propriedade de Hélio Moreira Braga, pelo vértice V40, com a área de propriedade de Maria Paulentino da Silva, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Márcio Gislandi;
XXXII - área de terreno com a medida de 134,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 27/35, de propriedade de Maria Paulentino da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V40, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357675,0297 e E=735829,8585; deste, com azimute de 339°49’23” e distância de 44,64m, tem-se o V41, de coordenadas N=8357716,9274 e E=735814,4622, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V40 e V41 confronta-se, pelo vértice V40, com a área de propriedade de Márcio Gislandi, pelo vértice V41, com a área de propriedade de Maria Soares Santana, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Maria Paulentino da Silva;
XXXIII - área de terreno com a medida de 174,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 28/35, de propriedade de Maria Soares Santana: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V41, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357716,9274 e E=735814,4622; deste, com azimute de 339°49’23” e distância de 57,94m, tem-se o V42, de coordenadas N=8357771,3101 e E=735794,4780, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V41 e V42 confronta-se, pelo vértice V41, com a área de propriedade de Maria Paulentino da Silva, pelo vértice V42, com a arca de propriedade de Aurelino Antenor Quirino dos Santos, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Maria Soares Santana;
XXXIV - área de terreno com a medida de 302,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 29/35, de propriedade de Aurelino Antenor Quirino dos Santos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V42, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357771,3101 e E=735794,4780; deste, com azimute de 339°49’23” e distância de 66,30m, tem-se o V43, de coordenadas N=8357833,5368 e E=735771,6114; deste, com azimute de 337°58’03” e distância de 34,30m, tem-se o V44, de coordenadas N=8357865,3290 e E=735758,7455, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V42, V43 e V44 confronta-se, pelo vértice V42, com a área de propriedade de Maria Soares Santana, pelo vértice V44, com a área de propriedade de Valderino Martins de Souza, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Aurelino Antenor Quirino dos Santos;
XXXV - área de terreno com a medida de 929,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 30/35, de propriedade de Valderino Martins de Souza: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V44, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8357865,3290 e E=735758,7455; deste, com azimute de 337°58’03” e distância de 212,99m, tem-se o V45, de coordenadas N=8358062,7605 e E=735678,8477; deste, com azimute de 0°10’23” e distância de 96,75m, tem-se o V46, de coordenadas N=8358159,5068 e E=735679,1399, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V44, V45 e V46 confronta-se, pelo vértice V44, com a área de propriedade de Aurelino Antenor Quirino dos Santos, pelo vértice V46, com a área de propriedade de Olinto Fortunato da Silva, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Valderino Martins de Souza;
XXXVI - área de terreno com a medida de 519,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 31/35, de propriedade de Olinto Fortunato da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V46, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8358159,5068 e E=735679,1399; deste, com azimute de 0°10’23” e distância de 173,10m, tem-se o V47, de coordenadas N=8358332,6007 e E=735679,6628, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V46 e V47 confronta-se, pelo vértice V46, com a área de propriedade de Valderino Martins de Souza, pelo vértice V47, com a área de propriedade de Alonso Nunes Siqueira, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Olinto Fortunato da Silva;
XXXVII - área de terreno com a medida de 373,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 32/35, de propriedade de Alonso Nunes Siqueira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V47, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8358332,6007 e E=735676,6628; deste, com azimute de 0°10’23” e distância de 6,80m, tem-se o V48, de coordenadas N=8358339,3996 e E=735679,6833; deste, com azimute de 336°29’07” e distância de 61,32m, tem-se o V49, de coordenadas N=8358395,6259 e E=735655,2182; deste, com azimute de 358°40’15” e distância de 56,31m, tem-se o V50, de coordenadas N=8358451,9252 e E=735653,9118, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V47, V48. V49 e V50 confronta-se, pelo vértice V47, com a área de propriedade de Olinto Fortunato da Silva, pelo vértice V50, com a área de propriedade de Josafá Ferreira Lima, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Alonso Nunes Siqueira;
XXXVIII - área de terreno com a medida de 726,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 33/35, de propriedade de Jozafá Ferreira Lima: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V50, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8358451,9252 e E=735653,9118; deste, com azimute de 358°40’15” e distância de 155,25m, tem-se o V51, de coordenadas N=8358607,1287 e E=735650,3104; deste, com azimute de 339°30’19” e distância de 86,69m, tem-se o V52, de coordenadas N=8358688,3315 e E=735619,9583, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V50, V51 e V52 confronta-se, pelo vértice V50, com a área de propriedade de Alonso Nunes Siqueira, pelo vértice V52, com a área de propriedade de Edmilson Gomes, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Jozafá Ferreira Lima;
XXXIX - área de terreno com a medida de 366,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 34/35, de propriedade de Edmilson Gomes: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V52, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8358688,3315 e E=735619,9583; deste, com azimute de 339°30’19” e distância de 57,72m, tem-se o V53, de coordenadas N=8358742,3979 e E=735599,7493; deste, com azimute de 304°28’32” e distância de 64,34m, tem-se o V54, de coordenadas N=8358778,8184 e E=735546,7088, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V52, V53 e V54 confronta-se, pelo vértice V52, com a área de propriedade de Jozafá Ferreira lima, pelo vértice V54, com a área de propriedade da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, e pelas laterais da faixa, com a área de propriedade de Edmilson Gomes;
XL - área de terreno com a medida de 749,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, Gleba 35/35, de propriedade de CODEVASF: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V54, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8358778,8184 e E=735546,7088; deste, com azimute de 304°28’32 e distância de 36,28m, tem-se o V55, de coordenadas N=8358799,3530 e E=735516,8036; deste, com azimute de 279°43’25” e distância de 35,61m, tem-se o V56, de coordenadas N=8358805,3672 e E=735481,7061; deste, com azimute de 298°28’58” e distância de 18,79m, tem-se o V57, de coordenadas N=8358814,3300 e E=735465,1870; deste, com azimute de 311°17’09” e distância de 23,73m, tem-se o V58, de coordenadas N=8358829,9894 e E=735447,3533; deste, com azimute de 329°44’27’ e distância de 18,24m, tem-se o V59, de coordenadas N=8358845,7453 e E=735438,1614; deste, com azimute de 23°53’57” e distância de 70,58m, tem-se o V60, de coordenadas N=8358910,2710 e E=735466,7540; deste, com azimute de 47°48’57” e distância de 46,57m, tem-se o V61, de coordenadas N=8358941,5424 e E=735501,2608, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V54, V55, V56, V57, V58, V59, V60 e V61 confronta-se, pelo vértice V54, com a área de propriedade de Edmilson Gomes, pelo vértice V61, com a ponte, e pelas laterais da faixa, com a propriedade da CODEVASF;
XLI - área de terreno com a medida de 630,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 01/11, de propriedade de Lincoln José Tolentino: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=735032,8170 e N=8348040,2260, foi materializado no marco B1, localizado na Rua Agostinho Tolentino Neto; deste, com azimute de 254°32’20” e distância de 1,79m, tem-se o V1, de coordenadas E=735031,0896 e N=84348039,7482, sendo vértice inicial da área descrita, seguindo com azimute de 261°19’21” e distância de 78,07m, tem-se o V2, de coordenadas E=734953,9148 e N=8348027,9699; deste, com azimute de 321°04’59” e distância de 80,00m, tem-se o V3, de coordenadas E=734903,6593 e N=8348090,2145; deste, com azimute de 329°16’30” e distância de 51,85m, tem-se o V4, de coordenadas E=734877,1683 e N=8348134,7863, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Agostinho Tolentino Neto, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Lincoln José Tolentino, e pelo Vértice V4, com a área de propriedade de Antônio Silveira Tolentino;
XLII - área de terreno com a medida de 58,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 02/11, de propriedade de Antônio Silveira Tolentino: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734877,1683 e N=8348134,7863, foi materializado no vértice V4, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 329°30’49” e distância de 19,45m, tem-se o V5, de coordenadas E=734867,3027 e N=8348151,5438, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5 confronta-se, pelo vértice V4, com a área de propriedade de Lincoln José Tolentino, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Antônio Silveira Tolentino, e pelo Vértice V5, com a área de propriedade de Cairo Caldeira Cruz;
XLIII - área de terreno com a medida de 124,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 03/11, de propriedade de Cairo Caldeira Cruz: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734867,3027 e N=8348151,5483, foi materializado no vértice V5, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 329°48’12” e distância de 41,37m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas E=734846,4964 e N=8348187,2970, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V5 e V6 confronta-se, pelo vértice V5, com a área de propriedade de Antônio Silveira Tolentino, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Cairo Caldeira Cruz, e pelo Vértice V6, com a área de propriedade de Edvaldo Nogueira;
XLIV - área de terreno com a medida de 194,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 04/11, de propriedade de Edvaldo Nogueira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734846,4964 e N=8348187,2970, foi materializado no vértice V6, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 329°48’12” e distância de 20,67m, tem-se o V7, de coordenadas E=734836,1011 e N=8348205,1602; deste, com azimute de 352°30’29” e distância de 44,02m, tem-se o V8, de coordenadas E=734830,3618 e N=8348248,8017, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V6, V7 e V8 confronta-se, pelo vértice V6, com a área de propriedade de Cairo Caldeira Cruz, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Edvaldo Nogueira, e pelo Vértice V8, com a área de propriedade de Adão Teixeira Braga;
XLV - área de terreno com a medida de 89,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 05/11, de propriedade de Adão Teixeira Braga: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734830,3618 e N=8348248,8017, foi materializado no vértice V8, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 352°30’29” e distância de 29,72m, tem-se o V9, de coordenadas E=734826,4861 e N=8348278,2707, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V8 e V9 confronta-se, pelo vértice V8, com a área de propriedade de Edvaldo Nogueira, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Adão Teixeira Braga, e pelo Vértice V9, com a área de propriedade de Antônio Ferreira Neves;
XLVI - área de terreno com a medida de 161,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 06/11, de propriedade de Antônio Ferreira Neves: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734826,4864 e N=8348278,2707, foi materializado no vértice V9, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 352°30’29” e distância de 6,30m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas E=734825,6648 e N=8348284,5181; deste, com azimute de 23°11’43” e distância de 47,45m, tem-se o V11, de coordenadas E=734844,3529 e N=8348328,1305, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida peles vértices V9, V10 e V11 confronta-se, pelo vértice V9, com a área de propriedade de Adão Teixeira Braga, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Antônio Ferreira Neves, e pelo Vértice V11, com a área de propriedade de Joaquim Siqueira;
XLVII - área de terreno com a medida de 147,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 07/11, de propriedade de Joaquim Siqueira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734844,3529 e N=8348328,1305, foi materializado no vértice V11, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 16°21’30” e distância de 43,33m, tem-se o V12, de coordenadas E=734856,5560 e N=8348369,7046; deste, com azimute de 353°05’44” e distância de 5,64m, tem-se o V13, de coordenadas E=734855,8775 e N=8348375,3075, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V11, V12 e V13 confronta-se, pelo vértice V11, com a área de propriedade de Antônio Ferreira Neves, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Joaquim Siqueira, e pelo Vértice V13, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa;
XLVIII - área de terreno com a medida de 8.034,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 08/11, de proprietário não identificado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734855,8775 e N=8348375,3075, foi materializado no vértice V13, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 353°05’44” e distância de 7,23m, tem-se o V14, de coordenadas E=734855,0082 e N=8348382,4863; deste, com azimute de 353°05’44’ e distância de 8,33m, tem-se o V15, de coordenadas E=734854,0065 e N=8348390,7587; deste, com azimute de 340°57’44” e distância de 38,37m, tem-se o V16, de coordenadas E=734841,4893 e N=8348427,0338; deste, com azimute de 326°27’26” e distância de 39,51m, tem-se o V17, de coordenadas E=734819,6571 e N=8348459,9652; deste, com azimute de 331°18’52” e distância de 68,30m, tem-se o V18, de coordenadas E=734786,8724 e N=8348519,8836; deste, com azimute de 328°11’16” e distância de 133,40m, tem-se o V19, de coordenadas E=734716,5507 e N=8348633,2467; deste, com azimute de 318°27’25” e distância de 42,59m, tem-se o V20, de coordenadas E=734688,3059 e N=8348665,1235; deste, com azimute de 285°30’57” e distância de 27,90m, tem-se o V21, de coordenadas E=734661,4257 e N=8348672,5861; deste, com azimute de 309°29’51” e distância de 8,96m, tem-se o V22, de coordenadas E=734654,5152, e N=8348678,2822; deste, com azimute de 263°49’48” e distância de 13,92m, tem-se o V23, de coordenadas E=734640,6748 e N=8348676,7860; deste, com azimute de 283°39’20” e distância de 34,91m, tem-se o V24, de coordenadas E=734606,7470 e N=8348685,0287; deste, com azimute de 311°37’47” e distância de 40,23m, tem-se o V25, de coordenadas E=734576,6787 e N=8348711,7524; deste, com azimute de 349°09’09” e distância de 23,38m, tem-se o V26, de coordenadas E=734572,2784 e N=8348734,7161; deste, com azimute de 29°1520” e distância de 14,97m, tem-se o V27, de coordenadas E=734579,5967 e N=8348747,7809; deste, com azimute de 65°05’37” e distância de 30,89m, tem-se o V28, de coordenadas E=734607,6147 e N=834760,7902; deste, com azimute de 59°09’06” e distância de 41,51m, tem-se o V29, de coordenadas E=734643,2539 e N=8348782,0763; deste, com azimute de 66°16’34” e distância de 104,62m, tem-se o V30, de coordenadas E=734739,0316 e N=8348824,1673; deste, com azimute de 53°01’38” e distância de 90,60m, tem-se o V31, de coordenadas E=734811,4135 e N=8348878,6573; deste, com azimute de 28°24’54” e distância de 23,33m, tem-se o V32, de coordenadas E=734822,5163, e N=8348899,1786; deste, com azimute de 10°23’11” e distância de 29,32m, tem-se o V33, de coordenadas E=734827,8027, e N=8348928,0203; deste, com azimute de 0°52’40” e distância de 38,23m, tem-se o V34, de coordenadas E=734828,3884 e N=8348966,2500; deste, com azimute de 151°17’47” e distância de 21,81m, tem-se o V35, de coordenadas E=734825,0875 e N=8348987,8125; deste, com azimute de 327°48’44” e distância de 49,41m, tem-se o V36, de coordenadas E=734798,7689 e E=8349029,6253; deste, com azimute de 306°01’09” e distância de 47,71m, tem-se o V37, de coordenadas E=734760,1828 e N=8349057,6794; deste, com azimute de 314°05’54” e distância de 34,656m, tem-se o V38, de coordenadas E=734735,2948 e N=8349081,7961; deste, com azimute de 332°28’30” e distância de 46,42m, tem-se o V39, de coordenadas E=734713,8415 e N=8349122,9634; deste, com azimute de 322°48’35” e distância de 61,126m, tem-se o V40, de coordenadas E=734676,8933 e N=8349171,6581; deste, com azimute de 331°06’48” e distância de 40,56m, tem-se o V41, de coordenadas E=734334657,3016, e N=8349207,1679; deste, com azimute de 315°41’03” e distância de 112,57m, tem-se o V42, de coordenadas E=734578,6588 e N=8349287,7113; deste, com azimute de 240°34’07” e distância de 35,35m, tem-se o V43, de coordenadas E=734547,8741 e N=8349270,3427; deste, com azimute de 232°24’09” e distância de 51,63m, tem-se o V44, de coordenadas E=734506,9688 e N=8349238,8442; deste, com azimute de 270°03’45” e distância de 61,15m, tem-se o V45, de coordenadas E=734445,8217 e N=8349238,9109; deste, com azimute de 327°06’29” e distância de 47,08m, tem-se o V46, de coordenadas E=734420,2558 e N=4349278,4422; deste, com azimute de 4°48’3 1” e distância de 69,20m, tem-se o V47, de coordenadas E=734426,0565 e N=8349347,3961; deste, com azimute de 352°47’30” e distância de 39,07m, tem-se o V48, de coordenadas E=734421,1520 e N=8349386,1729; deste, com azimute de 341°14’40” e distância de 39,88m, tem-se o V49, de coordenadas E=734408,3278 e N=8349423,9399; deste, com azimute de 315°59’46” e distância de 28,60m, tem-se o V50, de coordenadas E=734388,4598 e N=8349444,5110; deste, com azimute de 308°07’11” e distância de 28,05m, tem-se o V51, de coordenadas E=734366,3884 e N=8349461,8295; deste, com azimute de 291°28’44” e distância de 34,97m, tem-se o V52, de coordenadas E=734333,8509 e N=8349474,6325; deste, com azimute de 265°10’07” e distância de 30,73m, tem-se o V53, de coordenadas E=734303,2340 e N=8349472,0446; deste, com azimute de 285°25’34” e distância de 50,49m, tem-se o V54, de coordenadas E=734254,5595 e N=8349485,4758; deste, com azimute de 304°38’25” e distância de 50,60m, tem-se o V55, de coordenadas E=734212,9278 e N=8349514,2387; deste, com azimute de 358°41’07” e distância de 135,52m, tem-se o V56, de coordenadas E=734209,8183 e N=8349649,7197; deste, com azimute de 17°23’54” e distância de 58,32m, tem-se o V57, de coordenadas E=734227,2567 e N=8349705,3716; deste, com azimute de 31°31’49” e distância de 40,98m, tem-se o V58, de coordenadas E=734248,6873 e N=8349740,3019; deste, com azimute de 51°25’27” e distância de 78,65m, tem-se o V59, de coordenadas E=734310,1838 e N=8349789,3367; deste, com azimute de 68°29’47” e distância de 51,19m, tem-se o V60, de coordenadas E=734357,8086 e N=8349808,1000; deste, com azimute de 50°41’56” e distância de 38,77m, tem-se o V61, de coordenadas E=734387,8063 e N=8349832,6537; deste, com azimute de 60/38’40” e distância de 80,374m, tem-se o V62, de coordenadas E=734457,8598 e N=8349872,0551; deste, com azimute de 53°15’40” e distância de 109,76m, tem-se o V63, de coordenadas E=734545,8219 e N= 8349937,7129; deste, com azimute de 28°387’53” e distância de 136,65m, tem-se o V64, de coordenadas E=734611,3350 e N=8350057,6341; deste, com azimute de 78°27’54” e distância de 38,664m, tem-se o V65, de coordenadas E=734649,2187 e N=8350065,3657; deste, com azimute de 100°38’19” e distância de 28,39m, tem-se o V66, de coordenadas E=734677,1212 e N=8350060,1244; deste, com azimute de 113°55’30” e distância de 36,78m, tem-se o V67, de coordenadas E=734710,7462 e N=8350045,2064; deste, com azimute de 81°28’07” e distância de 2,47m, tem-se o V68, de coordenadas E=734713,1906 e N=8350045,5731; sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49, V50, V51, V52, V53, V54, V55, V56, V57, V58, V59, V60, V61, V62, V63, V64, V65, V66, V67 e V68 confronta-se, pelo vértice V13, com área de propriedade de Joaquim Siqueira, pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Prefeitura Municipal de Espinosa, e pelo Vértice V68, com a área de propriedade de Gervásio Moreira Braga;
XLIX - área de terreno com a medida de 530,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 09/11, de propriedade de Gervásio Moreira Braga: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734713,1906 e N=8350045,5731, foi materializado no vértice V68, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 81°28’07” e distância de 55,24m, tem-se o V69, de coordenadas E=734767,8175 e N=8350053,7678; deste, com azimute de 76°41’33” e distância de 73,67m, tem-se o V70, de coordenadas E=734839,5072 e N=8350070,7245; deste, com azimute de 42°52’15” e distância de 26,15m, tem-se o V71, de coordenadas E=734857,2951 e N=8350089,8862; deste, com azimute de 62°22’58” e distância de 11,49m, tem-se o V72, de coordenadas E=734867,4779 e N=8350095,2135; sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V68, V69, V70, V71 e V72 confronta-se, pelo vértice V68, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Gervásio Moreira Braga, e pelo Vértice V72, com a área de propriedade de João Pires Dourado;
L - área de terreno com a medida de 367,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 10/11, de propriedade de João Pires Dourado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734867,4779 e N=8350095,2135, foi materializado no vértice V72, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 62°22’58” e distância de 29,41m, tem-se o V73, de coordenadas E=734893,5374 e N=8350108,8472; deste, com azimute de 27°32’101” e distância de 61,736m, tem-se vértice V74, de coordenadas E=734922,0784 e N=8350163,5897; deste, com azimute de 22°33’50” e distância de 31,34m, tem-se o V75, de coordenadas E=734934,1027 e N=8350192,5275, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V72, V73, V74 e V75 confronta-se, pelo vértice V72, com a área de propriedade de Gervásio Moreira Braga, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de João Pires Dourado, e pelo Vértice V75, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa;
LI - área de terreno com a medida de 1.456,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Rio São Domingos, Gleba 11/11, de proprietário não identificado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida PP, de coordenadas E=734934,1027 e N=8350192,5275, foi materializado no vértice V75, sendo vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 22°33’50” e distância de 7,97m, tem-se o V76, de coordenadas E=734937,1618 e N=8350199,8895; deste, com azimute de 32°32’01” e distância de 77,34m, tem-se o V77, de coordenadas E=734978,7545 e N=8350265,0926; deste, com azimute de 41°45’48” e distância de 45,30m, tem-se o V78, de coordenadas E=735008,9270 e N=8350298,8822; deste, com azimute de 49°05’28” e distância de 40,62m, tem-se o V79, de coordenadas E=735039,6281 e N=8350325,4847; deste, com azimute de 90°00’00” e distância de 27,05m, tem-se o V80, de coordenadas E=735066,6769 e N=8350325,4847; deste, com azimute de 143°02’44” e distância de 21,65m, tem-se o V81, de coordenadas E=735079,6922 e N=8350308,1842; deste, com azimute de 105°26’24”’ e distância de 18,59m, tem-se o V82, de coordenadas E=735097,6117 e N=8350303,2349; deste, com azimute de 58°17’58” e distância de 39,68m, tem-se o V83, de coordenadas E=735131,3721 e N=8350324,0863; deste, com azimute de 65°20’40 e distância de 199,62m, tem-se o V84, de coordenadas E=735312,7920 e N=8350407,3592; deste, com azimute de 113°55’25” e distância de 7,61m, tem-se o V85, de coordenadas E=735319,7498 e N=8350404,2725, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V75, V76, V77, V78, V79, V80, V81, V82, V83, V84 e V85 confronta-se, pelo vértice V75, com a área de propriedade de João Pires Dourado, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Prefeitura Municipal de Espinosa, e pelo Vértice V85, com a área de propriedade de João Pires Dourado;
LII - área de terreno com a medida de 60,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEB-01, Gleba 01/04, de proprietário não identificado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=8349986,5144 e E=735920,2602, foi materializado na quina do muro próximo a casa, na Av. Dr José Cangussu Tolentino; daí, com azimute de 298°55’57” e distância de 17,42m, tem-se o V6, de coordenadas N=8349994,9426 e E=735905,0129; deste, com azimute de 109°52’20” e distância de 20,07m, tem-se o V2, de coordenadas N=8349988,1192 e E=735923,8910, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo vértice V1 e pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal, e pelo vértice V2, com a área da propriedade de Geraldo Ataíde da Silva;
LIII - área de terreno com a medida de 121,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEB-01, Gleba 02/04, de propriedade de Geraldo Ataíde da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V2, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8349988,1192 e E=735923,8910; deste, com azimute de 109°52’20” e distância de 40,47m, tem-se o V3, de coordenadas N=8349974,3628 e E=735961,9507, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3 confronta-se, pelo vértice V2, com a área da propriedade da Prefeitura Municipal de Espinosa, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Geraldo Ataíde da Silva, e pelo vértice V3, com a área de propriedade de Clinton Caldeira;
LIV - área de terreno com a medida de 458,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEB-01, Gleba 03/04, de propriedade de Clinton Alessandro Antunes Caldeira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V3, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8349974,3628 e E=735961,9507; deste, com azimute de 109°52’20” e distância de 152,80m, tem-se o V4, de coordenadas N=8349922,4221 e E=736105,6541, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V3 e V4 confronta-se, pelo vértice V3, com a área de propriedade de Geraldo Ataide da Silva, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Clinton Alessandro Antunes Caldeira, e pelo vértice V4, com a área de propriedade de Edivaldo Alves Nogueira; e
LV - área de terreno com a medida de 717,00m², situada no Município de Espinosa, necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque da EEB-01, Gleba 04/04, de propriedade de Edivaldo Alves Nogueira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do Vértice V4, final da descrição anterior e inicio desta, de coordenadas N=8349922,4221 e E=736105,6541, tem-se o V5, de coordenadas N=8349857,0713 e E=736286,4587; deste, com azimute de 289°52’20” e distância de 192,25m, tem-se o V3, de coordenadas N=8349848,3217 e E=736332,6660, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V4, V5 e V6 confronta-se, pelo vértice V3, pelas laterais da faixa e pelo vértice V4, com a área de propriedade de Clinton Alessandro Antunes Caldeira.