Decreto com Numeração Especial nº 369, de 02/09/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59 (duzentos e vinte milhões setecentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$105.159,11 (cento e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e onze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.723.295,28 (nove milhões setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do contrato de repasse nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$2.022,41 (dois mil vinte e dois reais e quarenta e um centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 10.795.736,51 (dez milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 369, de 2 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 108)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.512-0001-3320-0-24.1 |
105.159,11 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 |
80.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 |
11.597.124,41 |
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1 |
9.723.295,28 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 |
2.022,41 |
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 |
6.328.218,37 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1 |
5.452.717,22 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 |
5.343.019,29 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
56.025,00 |
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1 |
79.288,50 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364077-4.200-0001-3390-0-10.1 |
1.118.995,00 |
2061.12364077-4.200-0001-4490-0-10.1 |
950.504,00 |
2061.12364077-4.201-0001-3390-0-10.1 |
1.188.000,00 |
2061.12364077-4.201-0001-4490-0-10.1 |
944.504,00 |
2061.12364077-4.202-0001-3390-0-10.1 |
1.188.000,00 |
2061.12364077-4.202-0001-4490-0-10.1 |
909.997,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 |
21.531.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 |
67.280.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
220.797.869,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 |
6.300.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 |
20.000.000,00 |
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1 |
21.531.000,00 |
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 |
30.000.000,00 |
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 |
30.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 |
5.288.027,94 |
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 |
6.309.096,47 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 |
6.308.218,37 |
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1 |
20.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
56.025,00 |
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-95.1 |
79.288,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
74.280.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
200.171.656,28 |