Decreto com Numeração Especial nº 369, de 02/09/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59 (duzentos e vinte milhões setecentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$105.159,11 (cento e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e onze centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.723.295,28 (nove milhões setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do contrato de repasse nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$2.022,41 (dois mil vinte e dois reais e quarenta e um centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 10.795.736,51 (dez milhões setecentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 369, de 2 de setembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 108)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.512-0001-3320-0-24.1

105.159,11

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

80.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1

11.597.124,41

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1

9.723.295,28

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3

2.022,41

1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1

6.328.218,37

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1

5.452.717,22

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1

5.343.019,29

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

56.025,00

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1

79.288,50

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364077-4.200-0001-3390-0-10.1

1.118.995,00

2061.12364077-4.200-0001-4490-0-10.1

950.504,00

2061.12364077-4.201-0001-3390-0-10.1

1.188.000,00

2061.12364077-4.201-0001-4490-0-10.1

944.504,00

2061.12364077-4.202-0001-3390-0-10.1

1.188.000,00

2061.12364077-4.202-0001-4490-0-10.1

909.997,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1

21.531.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

67.280.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

220.797.869,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1

6.300.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1

20.000.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1

21.531.000,00

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1

30.000.000,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

30.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1

5.288.027,94

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1

6.309.096,47

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1

6.308.218,37

1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1

20.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

56.025,00

1521.04122705-2.500-0001-4490-0-95.1

79.288,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1

74.280.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

200.171.656,28