Decreto com Numeração Especial nº 369, de 12/08/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 369, de 12 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.547.095,15 m e E=396.239,82 m; deste segue com azimute de 114°17'40" e distância de 15,12 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.547.088,93 m e E=396.253,60 m; deste segue com azimute de 165°49'01" e distância de 34,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.547.055,61 m e E=396.262,02 m; deste segue com azimute de 153°12'57" e distância de 21,46 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.547.036,45 m e E=396.271,69 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°08'09" e distância de 30,19 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.547.053,83 m e E=396.247,00 m; deste segue com azimute de 345°49'01" e distância de 38,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.547.090,84 m e E=396.237,65 m; deste segue com azimute de 26°45'51" e distância de 4,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.547.095,15 m e E=396.239,82 m, compreendendo a distância total de vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 733,08 m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.546.989,90 m e E=396.297,88 m; deste segue com azimute de 144°40'06" e distância de 39,76 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.546.957,46 m e E=396.320,87 m; deste segue com azimute de 89°45'51" e distância de 22,97 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.546.957,55 m e E=396.343,84 m; deste segue confrontando com B – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°08'09" e distância de 25,91 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.546.942,64 m e E=396.365,03 m; deste segue com azimute de 269°45'51" e distância de 51,89 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.546.942,43 m e E=396.313,14 m; deste segue com azimute de 324°40'06" e distância de 64,81 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.546.995,30 m e E=396.275,66 m; deste segue com azimute de 333°12'57" e distância de 17,78 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.547.011,17 m e E=396.267,65 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°08'09" e distância de 36,96 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.546.989,90 m e E=396.297,88 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.500,35 m²;
III – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.546.949,10 m e E=396.395,81 m; deste segue com azimute de 107°47'23" e distância de 38,07 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.546.937,47 m e E=396.432,06 m; deste segue com azimute de 102°03'31" e distância de 32,83 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.546.930,62 m e E=396.464,16 m; deste segue com azimute de 93°19'47" e distância de 38,46 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.546.928,38 m e E=396.502,55 m; deste segue com azimute de 124°29'23" e distância de 60,65 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.546.894,04 m e E=396.552,54 m; deste segue com azimute de 129°55'50" e distância de 64,49 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.546.852,64 m e E=396.602,00 m; deste segue com azimute de 133°16'28" e distância de 44,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.546.822,40 m e E=396.634,12 m; deste segue com azimute de 223°16'28" e distância de 15,00 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.546.811,48 m e E=396.623,84 m; deste segue com azimute de 313°16'28" e distância de 43,68 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.546.841,42 m e E=396.592,03 m; deste segue com azimute de 309°55'50" e distância de 63,34 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.546.882,08 m e E=396.543,46 m; deste segue com azimute de 304°29'23" e distância de 55,76 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.546.913,65 m e E=396.497,51 m; deste segue com azimute de 273°19'47" e distância de 35,42 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.546.915,71 m e E=396.462,14 m; deste segue com azimute de 282°03'31" e distância de 27,93 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.546.921,54 m e E=396.434,83 m; deste segue confrontando com B – Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°14'08" e distância de 47,77 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.546.949,10 m e E=396.395,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.772,70 m².