Decreto com Numeração Especial nº 369, de 19/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Honorópolis, no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 369, de 19 de junho de 2013)

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 105,00m², situada no Distrito de Honorópolis, pertencente ao Município de Campina Verde, necessária à área do Poço Artesiano E-01, localizado na Rua “6”, s/n, de propriedade de Joaquim Rodrigues Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do Poço Artesiano E-01, dentro da própria área a ser descrita, de coordenadas N=7.836.392,010 E=603.804,132; deste, com azimute de 195°21’10” e distância de 9,03m, tem-se o vértice V1, no alinhamento predial da Rua “6”, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 306°25’40” e distância de 7,66m, tem-se o vértice V2; deste, com azimute de 40°54’49” e distância de 13,39m, tem-se o vértice V3; deste, com azimute de 125°07’15” e distância de 7,75m, tem-se o vértice V4; deste, com azimute de 221°15’29’’ e distância de 13,58m, tem-se o vértice V1, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4 e V1; confronta-se pelos vértices V1 e V2 com a Rua “6”, pelos vértices V2, V3, V4, e V1 com área remanescente de propriedade do Sr. Joaquim Rodrigues Pereira; Planta Cadastral CBI: 9111010010; e

II – área de terreno com a medida de 100,00m², situada no Distrito de Honorópolis, pertencente ao Município de Campina Verde, necessária à área do Poço Artesiano E-02, localizado na Rua “12”, s/n, de propriedade de Joaquim Rodrigues Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do Poço Artesiano E-02, dentro da própria área a ser descrita, de coordenadas N=7.836.840,246 E=603.494,137; deste, com azimute de 269°08’49” e distância de 7,07m, tem-se o vértice V1, no alinhamento predial da Rua “12”, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 44°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V2, deste com azimute de 134°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V3; deste, com azimute de 224°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V4; deste, com azimute de 314°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V1, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4 e V1; confronta-se pelos vértices V1, V2, V3 e V4 com área remanescente de propriedade do Sr. Valtair de Almeida, pelos vértices V4 e V1 com Rua “12”; Planta Cadastral CBI: 9111010007.