Decreto com numeração especial nº 368, de 15/04/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Jardim de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 15 de abril de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 590.498 – N 7.572.639, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. João Alves Guerra, com propriedade na zona rural de Bom Jardim de Minas. O caminhamento sai em linha reta por uma distância de 217 m até chegar à coordenada UTM E 590.492 – N 7.572.427, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 25°26’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 78 m até chegar à coordenada UTM E 590.522 – N 7.572.359, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 21°12’ à esquerda, com uma ramificação à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 590.535 – N 7.572.346, onde será instalado um poste de concreto, retornando à coordenada anterior, com um ângulo de 82°35’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 180 m até chegar à coordenada UTM E 590.692 – N 7.572.409, seguindo em linha reta por uma distância de 253 m até chegar à coordenada UTM E 590.927 – N 7.572.490, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 748 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 11.220 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 590.011 – N 7.572.652, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Miguel Angelo, com propriedade na zona rural de Bom Jardim de Minas. O caminhamento sai em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 589.987 – N 7.572.683, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 75°14’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 415 m até chegar à coordenada UTM E 589.605 – N 7.572.521, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 589.574 – N 7.572.508, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 483 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 7.245 m² de ocupação.