Decreto com Numeração Especial nº 368, de 02/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo:
I – os lotes 7, 8, 8A, 9, 10, 11, 12 e 12A da quadra 11 do Bairro Vila São Paulo, situados no Município de Belo Horizonte;
II – os lotes 8, 9, 10 e 12 da quadra 03, situados na Cidade Industrial, no Município de Belo Horizonte;
III – as edificações existentes na área de domínio público da Vila Madre Gertrudes, situadas no Município de Belo Horizonte.
§ 1º – A declaração de utilidade pública de que trata este artigo se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
§ 2º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 2 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – poligonal da área da Quadra 11 – Vila São Paulo: a poligonal, com área de 2.524,541m² e perímetro de 221,357 m, localizada na Quadra 11, compreendida pelas vias urbanas: Avenida Sideral, Avenida Palestina, Avenida Tereza Cristina e Rua São Tarcisio, na Vila São Paulo, no Município de Belo Horizonte, tem seu início no ponto P-203 (ponto duzentos e três), de coordenadas N: 7.793.583,230 e E: 603.769,453; deste, segue com azimute de 201°19'11" e distância de 53,61 m, confrontando neste trecho até o ponto P-204 (ponto duzentos e quatro), de coordenadas N: 7.793.533,287 e E: 603.749,961; deste, segue com azimute de 110°43'05" e distância de 2,51 m, confrontando neste trecho até o ponto P-205 (ponto duzentos e cinco), de coordenadas N: 7.793.532,401 e E: 603.752,304; deste, segue com azimute de 199°14'04" e distância de 10,15 m, confrontando neste trecho até o ponto P-206 (ponto duzentos e seis), de coordenadas N: 7.793.522,817 e E: 603.748,960; deste, segue com azimute de 289°38'58" e distância de 29,69 m, confrontando neste trecho até o ponto P-207 (ponto duzentos e sete), de coordenadas N: 7.793.532,800e E: 603.721,000; deste, segue com azimute de 12°18'32" e distância de 78,23 m, confrontando neste trecho até o ponto P-208 (ponto duzentos e oito), de coordenadas N: 7.793.609,236 e E: 603.737,678; deste, segue com raio de R=4,20 e distância de 8,27 m, confrontando neste trecho até o ponto P-209 (ponto duzentos e nove), de coordenadas N: 7.793.611,976 e E: 603.744,113; deste, segue com raio de R=64,81 e distância de 38,90 m, confrontando neste trecho até o ponto P-203 (ponto duzentos e três), de coordenadas N: 7.793.583,230 e E: 603.769,453, ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal;
II – poligonal da área da Quadra 03 – Cidade Industrial: a poligonal, com área de 3.136,00 m² e perímetro de 240,72 m, localizada na Quadra 03, na esquina da Rua Cidade Industrial com Avenida Amazonas (Sentido BR-381/São Paulo), no Bairro Cidade Industrial, no Município de Belo Horizonte, tem seu início no ponto P-181 (ponto cento e oitenta e um), de coordenadas N: 7.794.010,772 e E: 603.633,31; deste, segue com azimute de 153°58'28" e distância de 38,35 m, confrontando neste trecho até o ponto P-182 (ponto cento e oitenta e dois), de coordenadas N: 7.793.976,313 e E: 603.650,136; deste, segue com azimute de 244°09'58" e distância de 80,80 m, confrontando neste trecho até o ponto P-183 (ponto cento e oitenta e três), de coordenadas N: 7.793.941,103 e E: 603.577,411; deste, segue com azimute de 329°58'52" e distância de 38,12 m, confrontando neste trecho até o ponto P-184 (ponto cento e oitenta e quatro), de coordenadas N: 7.793.974,109 e E: 603.558,341; deste, segue com azimute de 63°56'20" e distância de 83,45 m, confrontando neste trecho até o ponto P-181 (ponto cento e oitenta e um), de coordenadas de coordenadas N: 7.794.010,772 e E: 603.633,31, ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal;
III – poligonal da área de domínio público da Vila Madre Gertrudes: a poligonal, com área de 17.159,65 m² e perímetro de 757,29 m, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Madre Gertrudes, tem seu início no ponto P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; deste, segue com azimute de 154°08'45" e distância de 187,77 m, confrontando neste trecho até o ponto P-186 (ponto cento e oitenta e seis), de coordenadas N: 7.793.760,338 e E: 603.767,351; deste, segue com azimute de 159°30'19" e distância de 31,16 m, confrontando neste trecho até o ponto P-187 (ponto cento e oitenta e sete), de coordenadas N: 7.793.731,154 e E: 603.778,259; deste, segue com azimute de 170°50'29" e distância de 33,98 m, confrontando neste trecho até o ponto P-188 (ponto cento e oitenta e oito), de coordenadas N: 7.793.697,610 e E: 603.783,667; deste, segue com azimute de 179°11'23" e distância de 41,33 m, confrontando neste trecho até o ponto P-189 (ponto cento e oitenta e nove), de coordenadas N: 7.793.656,285 e E: 603.784,252; deste, segue com azimute de 206°16'09" e distância de 49,65 m, confrontando neste trecho até o ponto P-190 (ponto cento e noventa), de coordenadas N: 7.793.611,766 e E: 603.762,279; deste, segue com azimute de 329°35'53" e distância de 3,30 m, confrontando neste trecho até o ponto P-191 (ponto cento e noventa e um), de coordenadas N: 7.793.614,610 e E: 603.760,610; deste, segue com azimute de 315°21'23" e distância de 7,12 m, confrontando neste trecho até o ponto P-192 (ponto cento e noventa e dois), de coordenadas N: 7.793.619,677 e E: 603.755,606; deste, segue com azimute de 297°45'13" e distância de 10,57 m, confrontando neste trecho até o ponto P-193 (ponto cento e noventa e três), de coordenadas N: 7.793.624,600 e E: 603.746,250; deste, segue com azimute de 289°17'16" e distância de 11,37 m, confrontando neste trecho até o ponto P-194 (ponto cento e noventa e quatro), de coordenadas N: 7.793.628,354 e E: 603.735,523; deste, segue com azimute de 6°49'36" e distância de 33,27 m, confrontando neste trecho até o ponto P-195 (ponto cento e noventa e cinco), de coordenadas N: 7.793.661,392 e E: 603.739,478; deste, segue com azimute de 357°38'40" e distância de 20,32 m, confrontando neste trecho até o ponto P-196 (ponto cento e noventa e seis), de coordenadas N: 7.793.681,698 e E: 603.738,643; deste, segue com azimute de 351°08'33" e distância de 17,28 m, confrontando neste trecho até o ponto P-197 (ponto cento e noventa e sete), de coordenadas N: 7.793.698,769 e E: 603.735,982; deste, segue com azimute de 341°09'52" e distância de 29,88 m, confrontando neste trecho até o ponto P-198 (ponto cento e noventa e oito), de coordenadas N: 7.793.727,046 e E: 603.726,337; deste, segue com azimute de 331°34'56" e distância de 71,50 m, confrontando neste trecho até o ponto P-199 (ponto cento e noventa e nove), de coordenadas N: 7.793.789,933 e E: 603.692,309; deste, segue com azimute de 331°15'13" e distância de 37,18 m, confrontando neste trecho até o ponto P-200 (ponto duzentos), de coordenadas N: 7.793.822,533 e E: 603.674,426; deste, segue com azimute de 324°47'13" e distância de 30,16 m, confrontando neste trecho até o ponto P-201 (ponto duzentos e um), de coordenadas N: 7.793.847,173 e E: 603.657,036; deste, segue com azimute de 318°29'10" e distância de 63,03 m, confrontando neste trecho até o ponto P-202 (ponto duzentos e dois), de coordenadas N: 7.793.894,373 e E: 603.615,257; deste, segue com azimute de 63°32'23" e distância de 78,42 m, confrontando neste trecho até o ponto P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466, ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público.