Decreto com Numeração Especial nº 368, de 12/06/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.839.225,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.839.225,30 (sete milhões oitocentos e trinta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$171.116,05 (cento e setenta e um mil cento e dezesseis reais e cinco centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 001/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a CEMIG Distribuição S.A., no valor de R$83.131,97 (oitenta e três mil cento e trinta e um reais e noventa e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 011/2009, firmado em 12 de agosto de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Social de Combate a Fome, no valor de R$7.473.504,31 (sete milhões quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e quatro reais e trinta e um centavos); e
IV – do saldo financeiro do convênio nº 029/2010, firmado em 22 de fevereiro de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Fundação Vale do Rio Doce, no valor de R$111.472,97 (cento e onze mil quatrocentos setenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 368, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$
1451.06421034-1.108-0001-3390-1-24.1 171.116,05
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391009-1.259-0001-3390-1-70.1 83.131,97
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244156-4.324-0001-3390-0-70.1 111.472,97
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-24.1 7.473.504,31
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.839.225,30