Decreto com Numeração Especial nº 367, de 11/08/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$3.607.368,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.607.368,30 (três milhões seiscentos e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$944,84 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$7.076,70 (sete mil setenta e seis reais e setenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$98.697,74 (noventa e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos);

V – do convênio nº 852637/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$216.247,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais);

VI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$36.091,44 (trinta e seis mil noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 11 de agosto de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 125)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3

944,84

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1

7.076,70

1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2

649.550,00

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2

375.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1

216.247,00

2321.10302123-4.540-0001-3320-0-24.1

98.697,74

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1

1.019.849,13

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1

70.152,52

2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7

357.334,00

2441.17125117-4.296-0001-3190-0-59.1

719.284,86

2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7

43.303,68

2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1

13.836,39

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1

36.091,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.607.368,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2

649.550,00

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2

375.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1

1.019.849,13

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1

1.190.075,06

2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.1

13.836,39

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.248.310,58