Decreto com Numeração Especial nº 366, de 19/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Bom Sucesso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Sucesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Sucesso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Bom Sucesso, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Sucesso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 366, de 19 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.670.913,428 m e E=531.462,333m; deste, segue com azimute de 282°05'41" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.670.916,571 m e E=531.447,666 m; deste, segue com azimute de 12°05'41" e distância de 6,99 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.670.923,404 m e E=531.449,130 m; deste, segue com azimute de 283°24'35" e distância de 148,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.670.957,940 m e E=531.304,271 m; deste, segue com azimute de 298°51'20" e distância de 56,81 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.670.985,359 m e E=531.254,512 m; deste, segue com azimute de 296°33'54" e distância de 8,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.670.989,182 m e E=531.246,864 m; deste, segue confrontando com P2-Elizabeth Almeida Milani Canabrava e outros, com azimute de 40°47'05" e distância de 15,47 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.671.000,899 m e E=531.256,972 m; deste, segue com azimute de 116°33'54" e distância de 5,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.670.998,641 m e E=531.261,488 m; deste segue com azimute de 118°51'20" e distância de 55,08 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.670.972,059 m e E=531.309,729 m; deste, segue com azimute de 103°24'35" e distância de 161,54 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.670.934,595 m e E=531.466,869 m; deste segue com azimute de 192°05'41" e distância de 21,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.670.913,428 m e E=531.462,333 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.484,44 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.671.000,899 m e E=531.256,972 m; deste, segue confrontando com P1-Walter de Freitas Braga e outros, com azimute de 220°47'05" e distância de 15,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.670.989,182 m e E=531.246,864 m; deste, segue com azimute de 296°33'54" e distância de 0,63 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.670.989,466 m e E=531.246,297 m; deste, segue com azimute de 302°31'03" e distância de 94,58 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.671.040,306 m e E=531.166,548 m; deste, segue com azimute de 292°02'10" e distância de 44,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.671.057,068 m e E=531.125,135 m; deste segue com azimute de 292°52'50" e distância de 117,17 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.671.102,624 m e E=531.017,188 m; deste, segue confrontando com P3-Walter de Freitas Braga e outros com azimute de 81°05'22" e distância de 28,47 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.671.107,034 m e E=531.045,317 m; deste, segue com azimute de 112°52'50" e distância de 92,85 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.671.070,931 m e E=531.130,865 m; deste, segue com azimute de 112°02'10" e distância de 45,94 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.671.053,694 m e E=531.173,451 m; deste segue com azimute de 122°31'03" e distância de 95,17 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.671.002,534 m e E=531.253,703 m; deste, segue com azimute de 116°33'54" e distância de 3,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.671.000,899 m e E=531.256,972 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.710,06 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.671.107,034 m e E=531.045,317 m; deste, segue confrontando com P2-Elizabeth Almeida Milani Canabrava e outros, com azimute de 261°05'22" e distância de 28,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.671.102,624 m e E=531.017,188 m; deste, segue com azimute de 292°52'50" e distância de 2,01 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.671.103,407 m e E=531.015,332 m; deste, segue com azimute de 305°17'36" e distância de 109,64 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.671.166,754 m e E=530.925,842 m; deste, segue com azimute de 302°00'19" e distância de 121,75 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.671.231,279 m e E=530.822,603 m; deste, segue com azimute de 291°37'24" e distância de 117,90 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.671.274,725 m e E=530.713,000 m; deste, segue com azimute de 279°07'22" e distância de 137,93 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.671.296,595 m e E=530.576,811 m; deste, segue com azimute de 9°07'22" e distância de 15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.671.311,405 m e E=530.579,189 m; deste, segue com azimute de 99°07'22" e distância de 139,58 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.671.289,275 m e E=530.717,000 m; deste, segue com azimute de 111°37'24" e distância de 120,91 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.671.244,721 m e E=530.829,397 m; deste, segue com azimute de 122°00'19" e distância de 123,54 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.671.179,246 m e E=530.934,157 m; deste, segue com azimute de 125°17'36" e distância de 108,44 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.671.116,592 m e E=531.022,667 m; deste, segue com azimute de 112°52'50" e distância de 24,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.671.107,034 m e E=531.045,317 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.547,11 m².