Decreto com Numeração Especial nº 366, de 01/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 366, de 1º de setembro de 2021)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede projetada nas terras da Khaled, cerca de 4 fios farpados na coordenada UTM 290211:7833934, saindo com um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 354 m chegando a um ângulo de 68°58’ à direita na coordenada UTM 290401:7833641, segue em linha reta por uma distância de 2 m chegando na cerca de arame liso de 5 fios que faz divisa com a FCA, na coordenada UTM290400:7833639, totalizando 356 m de extensão, a faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 5.340 m²;
II – partindo da rede existente nas terras de Pedro Araújo Campos, na coordenada UTM 23 K 289998:7835084, saindo com um ângulo de 46° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 140 m chegando na coordenada UTM 23 K 289938:7834957, totalizando 140 m de extensão, a faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 2.100 m².