Decreto com Numeração Especial nº 366, de 18/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 366, de 18 de junho de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 28,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 11/80, de propriedade de Antônio Suriani da Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-22, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Joaquim Pinto Vasconcelos com a propriedade de Antonio Suriane da Rocha com as coordenadas N:7761853.9176m e E:744487.5836m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 82°18’16” e a distância de 1,73m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7761854.1500m e E:744489.3010m; deste, com o azimute de 128°10’36” e a distância de 4,17m, tem-se o V-24, de coordenadas N:7761851.5730m e E:744492.5770m; deste, com o azimute de 139°18’08” e a distância de 3,36m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7761849.0244m e E:744494.7697m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria da Dores Gomes Santiago; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Suriane da Rocha; planta cadastral CBI: 9549000127;

II – área de terreno com a medida de 82,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 14/80, de propriedade de Gilmar Nicácio da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-29, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Marília Vitória da Silva com a propriedade de Gilmar Nicacio da Silva com as coordenadas N:7761842.6505m e E:744525.851m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 65°29’20” e a distância de 5,71m, tem-se o V-30, de coordenadas N:7761845.019m e E:744525.851m; deste, com o azimute de 104°43’29” e a distância de 21,55m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7761839.5426m e E:744546.6903m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Duzendino Igino; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Gilmar Nicacio da Silva; planta cadastral CBI: 9549000130;

III – área de terreno com a medida de 65,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 23/80, de propriedade de José Geraldo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-45, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Graciele Silva com a propriedade de Jose Maria

Dueli com as coordenadas N:7761827.7607m e E:744649.4320m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 99°25’57” e a distância de 0,25m, tem-se o V-46, de coordenadas N:7761827.719m e E:744649.686m; deste, com o azimute de 60°18’27” e a distância de 15,89m, tem-se o V-47, de coordenadas N:7761835.594m e E:744663.498m; deste, com o azimute de 34°12’53” e a distância de 5,94m, tem-se o V-48, de coordenadas N:7761840.5120m e E:744666.8421m, sendo o vértice final da faixa; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Graciele Silva; planta cadastral CBI: 9549000139;

IV – área de terreno com a medida de 31,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 28/80, de propriedade de Amaury Silva e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-61, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Egidio Cota com a propriedade de Dr. Amauri com as coordenadas N:7761935.3120m e E:744735.0031m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 28°26’56” e a distância de 1,19m, tem-se o V-62, de coordenadas N:7761936.387m e E:744735.576m; deste, com o azimute de 62°56’17” e a distância de 9,21m, tem-se o V-63, de coordenadas N:7761940.5533m e E:744743.7756m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Olinto Gomes da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Dr. Amauri; planta cadastral CBI: 9549000144;

V – área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 33/80, de propriedade de Antônio Suriani da Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-68, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonio Suriane com a propriedade de Aparecida Silva com as coordenadas N:7761963.4266m e E:744779.9856m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 27°27’11” e a distância de 10,81m, tem-se o V-69, de coordenadas N:744784.9708m e E:77661973.0222, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Iata Anderson; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Suriane da Rocha; planta cadastral CBI: 9549000149;

VI – área de terreno com a medida de 44,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 41/80, de propriedade de Antônio Lana Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-79, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José de Fátima com a propriedade de Antonio Lana com as coordenadas N:7762060.6518m e E:744837.9515m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 58°51’06” e a distância de 14,65m, tem-se o V-80, de coordenadas N:7762068.2308m e E:744850.4914m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Vantuir Lourenço; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Lana Rocha; planta Cadastral CBI: 9549000157;

VII – área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 47/80, de propriedade de Ana Viana Santiago, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-88, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Olga Souza com a propriedade de Ana Viana Santiago com as coordenadas N:7762097.7742m e E:744908.3470m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 73°08’31” e a distância de 4,85m, tem-se o V-89, de coordenadas N:7762099.1650m e E:744912.9930m; deste, com o azimute de 92°10’52” e a distância de 5,97m, tem-se o V-90, de coordenadas N:7762098.9138m e E:744918.9504m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Honoriana Schiavan Soares; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Ana Viana Santiago; planta cadastral CBI: 9549000163;

VIII – área de terreno com a medida de 36,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 58/80, de propriedade de Antônio Assis Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-104, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Juarez Martins com a propriedade de Antonio Assis com as coordenadas N:7762092.6435m e E:745055.2059m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 80°50’08” e a distância de 11,92m, tem-se o V-105, de coordenadas N:77620945.5423m e E:745066.9762m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marilda Dias; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Assis; planta cadastral CBI: 9549000174;

IX – área de terreno com a medida de 57,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Bela Vista – Gleba 72/80, de propriedade de Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-123, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Aparecida Rocha com a propriedade de Francisco Miranda Chaves com as coordenadas N:7762089.9784m e E:745266.5468m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 69°34’24” e a distância de 19,06m, tem-se o V-124, de coordenadas N:7762096.6309m e E:745284.4092m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Henrique Duque M. Chaves; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Francisco Miranda Chaves; planta cadastral CBI: 9549000188;

X – área de terreno com a medida de 292,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – Gleba 01/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no canto da casa de propriedade da João Bosco Rufino com as coordenadas N:7761039.8980m e E:748436.2980m; deste, com o azimute de 112°51’17” e a distância de 25,24m, tem-se o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor na propriedade de João Bosco Rufino com as coordenadas N:7761030.0950m e E:748459.5550m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 353°28’17” e a distância de 35,00m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7761064.8680m e E:748455.5760m; deste, com o azimute de 18°24’07” e a distância de 24,00m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7761087.6410m e E:748463.1520m; deste, com o azimute de 327°26’23” e a distância de 38,38m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7761119.9870m e E:748442.4970m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio João Bosco Rufino; planta cadastral CBI: 9549000199;

XI – área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 02/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-4, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de João Bosco Rufino com a propriedade de proprietário não encontrado com as coordenadas N:7761119.9870m e E:748442.4970m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 327°26’23” e a distância de 10,73m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7761129.0280m e E:748436.7240m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de João Bosco Rufino; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; planta cadastral CBI: 9549000200;

XII – área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 03/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-5, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de proprietário não encontrado com a propriedade de João Barco com as coordenadas N:7761129.0280m e E:748436.7240m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 327°26’23” e a distância de 10,08m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7761137.519m e E:748431.3020m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Arnaldo F Costa; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio João Bosco Rufino; planta cadastral CBI: 9549000201;

XIII – área de terreno com a medida de 25,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 04/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. o ponto de partida foi materializado no vértice V-6, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de João Barco com a propriedade de Arnaldo F Costa com as coordenadas N:7761137.519m e E:748431.302m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 327°26’23” e a distância de 8.19m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7761144.421m e E:748426.895m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Juraci F Costa; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Arnaldo F Costa; planta cadastral CBI: 9549000202;

XIV – área de terreno com a medida de 68,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 05/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-7, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Arnaldo F Costa com a propriedade de Juraci F Costa com as coordenadas N:7761144.4210m e E:748426.8950m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 327°26’23” e a distância de 11,13m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7761153.8030m e E:748420.9040m; deste, com o azimute de 316°23’05” e a distância de 11,67m, tem-se o V-9, de coordenadas N:7761162.2490m e E:748412.8570m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Fernando Nono; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Juraci F Costa; planta cadastral CBI: 9549000203;

XV – área de terreno com a medida de 27,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 06/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-9, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Juraci F. Costa com a propriedade de Fernando Nono com as coordenadas N:7761162.2490m e E:748412.8570m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 316°23’05” e a distância de 9,14m, tem-se o V-10, de coordenadas N:7761168.8640m e E:748406.5540m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Mario M. Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Fernando Nono; planta cadastral CBI: 9549000204;

XVI – área de terreno com a medida de 38,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 07/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-10, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Fernando Nono com a propriedade de Mario M. Silva com as coordenadas N:7761168.8640m e E:748406.5540m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 316°23’05” e a distância de 12,83m, tem-se o V-11, de coordenadas N:7761178.1550m e E:748397.7010m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Mario M. Silva; planta cadastral CBI: 9549000205;

XVII – área de terreno com a medida de 29,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 08/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-11, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Mario M. Silva com a propriedade de proprietário não encontrado com as coordenadas N:7761178.1550m e E:748397.7010m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 316°23’05” e a distância de 4,36m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7761181.3140m e E:748394.6910m; deste, com o azimute de 336°04’05” e a distância de 5,36m, tem-se o V-13, de coordenadas N:7761186.2130m e E:748392.5170m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; planta cadastral CBI: 9549000206; e

XVIII – área de terreno com a medida de 62,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Córrego Roma – ME – Gleba 09/45, de propriedade de João Bosco Rufino e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-13, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de proprietério não encontrado com a propriedade de proprietário não encontrado com as coordenadas N:7761186.2130m e E:748392.5170m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 335°57’04” e a distância de 20,65m, tem-se o V-14, de coordenadas N:7761205.0680m e E:748384.0910m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Emilio Antonio Debortore; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; planta cadastral CBI: 9549000207.