Decreto com Numeração Especial nº 365, de 19/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5 – Itanhomi 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Alpercata, Capitão Andrade, Governador Valadares, Itanhomi e Tumiritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Alpercata, Capitão Andrade, Governador Valadares, Itanhomi e Tumiritinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 5 – Itanhomi 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Alpercata, Capitão Andrade, Governador Valadares, Itanhomi e Tumiritinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 19 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Governador Valadares 5, o caminhamento toma o rumo de 14°57'01"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 79,96 m da SE Governador Valadares 5. No vértice MV01, defletido de 56°22'17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°19'18"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.182,28 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 59°09'23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°09'55"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.023,31 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 34°24'03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°33'58"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.598,71 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 39°45'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°19'52"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 775,49 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 19°07'35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 67°12'17"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.207,43 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 57°50'20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°21'57"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 493,45 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 26°11'05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°33'01"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.971,05 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 7°59'39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°33'23"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.571,45 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 32°23'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°50'18"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.441,72 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 19°42'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°32'42"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 587,23 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10°20'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°12'35"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.262,38 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 2°31'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°40'58"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.033,04 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 59°54'23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°35'20"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 511,43 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 52°59'01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°36'19"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.268,10 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 39°24'05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°47'46"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.425,82 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 8°48'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°36'09"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 3.957,99 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 26°26'35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 3°09'34"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.925,93 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 29°45'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°55'00"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.676,32 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 31°54'14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°49'14"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 132,77 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 53°08'18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°40'56"SE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.674,98 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 22°29'58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°49'02"SO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.148,25 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 53°26'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°15'09"SO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 1.274,65 m do vértice MV22. No vértice MV23, defletido de 60°48'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°56'25"NO, atingindo a Subestação Itanhomi, distanciado de 79,99 m do vértice MV23, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 32.303,73 m de extensão.