Decreto com Numeração Especial nº 365, de 25/09/2015 (Revogada)

Texto Original

Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, a Fazenda Ariadnópolis, no Município de Campo do Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a Fazenda Ariadnópolis, no Município de Campo do Meio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de interesse social de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 365, de 25 de setembro de 2015.)

A descrição perimétrica e área da Fazenda Ariadnópolis de que trata este Decreto são as seguintes, conforme memorial descritivo:

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: FAZENDA ARIADNÓPOLIS

MUNICÍPIO: CAMPO DO MEIO/MG

ÁREA: 3.195,0468 ha

PERÍMETRO: 42.965,56m

PROPRIETÁRIO: CIA. AGROPECUÁRIA IRMÃOS AZEVEDO

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: LAGO DE FURNAS, JOÃO FARIA DA SILVA, JOSÉ MÁRCIO ROCHA E OUTROS, LAGO DE FURNAS, TERRAS DA USINA ARIDNÓPOLIS E LAGO DE FURNAS.

SUL: JOSÉ ADIMENSION, JOSÉ DOMICIANO, LOUREÇO PURAS, CÓRREGO SEM DENOMINAÇÃO, HERDEIROS DE ANÍCIO DE TAL, MARIA EUFRASIA DE JESUS, ESCOLA MUNICIPAL, MATUSALEM DE OLIVEIRA, JOÃO DE OLIVEIRA E FRANCISCO FERNANDO.

LESTE: LAGO DE FURNAS, JOSÉ NICODEMOS DE ABREU, EURIPEDES MACHADO, CÓRREGO DA LUIZA SEDENOMINAÇÃO, FLAUSINO MARQUES, MÁRIO CAIAFA, GILMAR LEONARDO, JOSÉ MARCELINO, CÓRREGO DA LUIZA, JOÃO BATISTA, BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CÓRREGO DA LUIZA, JACY MARQUES, EXPEDITO ANDRÉ DA SILVA, JACY MARQUES, OSVALDO DE TAL MATUZALEM DE OLIVEIRA E VISSON RODRIGUES.

OESTE: JOAO FARIA DA SILVA, LAGO DE FURNAS, CÓRREGO SEM DENOMINAÇÃO, RODRIGO MOREIRA ARAUJO, VILSON RODRIGUES, GERALDO TALITO ROSA, RODRIGO MOREIRA ARAUJO, ÁREA ADJUDICADA A UNIAO, JACY MARQUES, JOAQUIM NARCISO E GERALDO NARCISO.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.668.290,55m e E 410.545,16 m, este, situado na divisa do Lago da Represa de FURNAS com terras da Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, deste, segue confrontando com terras da Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A com azimute de 151°11’38”: e distância 468,98 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.667.879,60m e E 410.771,33m, este, situado na divisa do lago da Represa de Furnas, deste vai margeando o lago de FURNAS por uma distância de 2.898,72 até o vértice 03, de coordenadas N 7.666.358,71m e E 411.550,74m; 264°31'36" e 73,50 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.666.352,90m e E 411.477,58m, este, situado na divisa de terras de José Nicodemos de Abreu, deste segue a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 179°17'37" e 252,30 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.665.911,68m e E 411.480,20m; 185°57'03" e 142,08 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.665.770,37m e E 411.465,47m; 179°35'30" e 65,95m até o vértice 07, de coordenadas N 7.665.704,42m e E 411.465,94m, este, situado na divisa de terras de Eurípedes Machado, deste, segue com os seguintes azimute de 154°46'42" e 240,33 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.665.486,61m e E 411.568,35m, deste, sobe a montante do Córrego da Luiza e pela sua margem esquerda por uma distância de 234,95 até o vértice 09, de coordenadas N 7.665.262,00m e E 411.515,15m, este, situado na divisa de terras de Flausino Marques, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274°55'56" e 156,32 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.665.275,44m e E 411.359,41m; 267°41'45" e 138,04 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.665.269,89m e E 411.221,48m; 208°14'28" e 739,34 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.664.618,56m e E 410.871,64m; 185°43'42" e 12,92 m até o vértice 12-B, de coordenadas N 7.664.605,70m e E 410.870,35m, este, situado na divisa de terras de Mário Caiafa 202°44'38" e 156,02m até o vértice 13, de coordenadas N 7.664.461,81m e E 410.810,30m; 286º52’38’’ e 231,33m até o vértice 14, de coordenadas N 7664.489,51m e E 410.580,36m, 285°16'39" e 300,84 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.664.568,78m e E 410.290,15m; 157°36'59" e 837,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.663.794.15m e E 410.609,17m este situado na divisa de terras de Gilmar Leonardo, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°26'08" e 357,64 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.663.461,54m e E 410.740.62m, deste segue a montante do Córrego da Luíza e pela sua margem esquerda por uma distância de 275,66m até o vértice 18, de coordenadas N 7.663.281,65m e E 410.593.65m, este, situado na divisa de terras de João Batista, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297°23'04" e 1431,58 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.663.480,16m e E 410.210,43m; 277°54'33" e 331,75m até o vértice 20, de coordenadas N 7.663.351,28m e E 409.877,84m; 265°29'28" e 208,49m até o vértice 21, de coordenadas N 7.663.509,81m e E 409.674,84m; 187°42'03" e 190,82 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.663.320,32m e E 409.648,43m, este situado na divisa de terras de Bianca Rodrigues de Oliveira, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:173°41'57" e 357,87 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.662.964,67m e E 409.687,70m; 99°47'58" e 234,37m até o vértice 24 , de coordenadas N 7.662.924,78m e E 409.918,65m, 80°38'31" e 183,33 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.662.954,98 e E 410.099,54; 99°05'15" e 223,63 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.662.920,50m e E 410.320,36m; 97°21'38" e 184,06 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.662.896,80m e E 410.502,90m; 55°56'42" e 14,38m até o vértice 28, de coordenadas N7.662.904,13 e E 410.514,81m, este, situado na margem esquerda do Córrego da Luiza, deste, segue a montante do referido Córrego por uma distância de 1.494,39m até o vértice 29, de coordenadas N 7.661.720,32m e E 409.876,61m, este, situado na divisa de terras de Jacy Marques, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 209°50'42" e 96,61 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.661.636,52m e E 409.828,53m; 124°52'44" e 77,26 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.661.892,34 e E 409.891,91m; 196°20'36" e 168,16 m até o o vértice 32, de coordenadas N 7.661.430,97m e E 409.844,59m, este, situado na divisa de terras de Expedito André da Silva, deste, segue a jusante de um Córrego sem denominação e pela sua margem esquerda por uma distância de 422,73m até vértice 33, de coordenadas N 7.661.479,57m e E 409.437,28m, deste, segue a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 267°35'51" e 165,79 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.661.472,62m e E 409.271,64m; 149°36'54" e 389,08 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.661.136,96m e E 409.468,44m, deste, desce uma grota por uma distância de 655,65m até o vértice 36, de coordenadas N 7.660.481,94m e E 409.458,43m, deste, desce a grota por mais 171,46m até o vértice 37, de coordenadas N 7.660.317,21m e E 409.412,17m, deste, situado na divisa de terras de Matuzalem de Oliveira, deste, segue com azimute de 157°31'44" e 123,46 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.660.203,12m e E 409.459,36m; 284°10'42" e 178,86 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.660.246,93m e E 409.285,95m, deste, segue uma grota por uma distância de 453,73m até o vértice 40, de coordenadas N 7.659.963,68m e E 408.937,24m, este, situado na divisa de terras de Vilson Rodrigues, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 162°48'18" e 611,45 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.659.379,56m e E 409.118,00m; 165°46'43" e 337,00 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.659.052,89m e E 409.200,79m, este, situado na divisa de terras de José Admision, deste, segue com azimute de 224°37'13" e 348,82 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.658.804,61m e E 408.955,78m, este, situado na divisa de terras de José Domiciano, deste, segue com os seguin tes azimutes e distâncias: 199°59'07" e 161,30 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.658.653,20m e E 408.901,40m; 243°27'44" e 112,27 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.658.602,86m e E 408.800,60m; 262°26'06" e 200,91 m até o vértice 46, de coordenadas N7.658.576,41 e E 408.601,44m, este situado na divis de terras de Lourenço Puras, deste, segue com azimute de 335°05'46" e 628,53m até o vértice 47, de coordenadas N 7.659.146,49m e E 408.337,16m; 199°26'17" e 195,26 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.658.962,36m e E 408.271,79m, este, situado à margem direita de um Córrego sem denominação, deste, segue a jusante do referido Córrego pór uma distância de 577,20m até o vértice 49, de coordenadas N 7.658.945,41m e E 407.712,97m, este situado na divisa de terras de Herdeiros Anício de Tal, deste, segue com azimute de 350°45'31" e por uma distância de 50,75 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.658.995,50m e E 407.704,82m; 261°58'31" e 189,97 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.658.968,98m e E 407.516,71m, este, situado na divisa de terras de Maria Eufrasia de Jesus, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345°18'25" e 189,97m até o vértice 52, de coordenadas N 7.659.095,48m e E 407.483,54m; 262°07'27" e 71,74 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.659.085,65m e E 407.412,48m, este situado na divisa de uma Escola Municipal, deste segue com azimute de 345°17'49" e 37,53 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.659.122,11m e E 407.403,59m; 255°49'58" e 65,82 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.659.106,00m e E 407.339,77m, este, situado na divisa de terras de Matuzalem de Oliveira, deste, segue com azimute de 256°56'08" e 167,75 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.659.068,80m e E 4047.176,36m este, situado na divisa de terras de João de Oliveira, deste, segue com azimute de 355°56'32" e 237,13 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.659.304,61m e E 407.159,57m, este situado na divisa de terras de Francisco Fernandes, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°28'22" e 86,70m até o vértice 58, de coordenadas N 7.659.288,77m e E 407.074,33m, este, situado a montante de um Córrego sem denominação, deste, segue pela sua margem direita epor uma distância de 86,70m até o vértice 59, de coordenadas N 7.659.651,10m e E 407.155,10m, este, situado na divisa de terras de Geraldo Narciso, deste, segue com azimute de 46°41'48" e 108,19m até o vértice 60, de coordenadas N 7.659.725,21m e E 407.233,35m, este situado na divisa de terras de Joaquim narciso, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 06°56'29" e 86,72 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.659.811,29m e E 407.243,83m, ; 54°05'31" e 78,04 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.659.857,60m e E 407.307,43m; 330°11'54" e 259,80 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.7660.082,50m e E 407.177,92m; 300°58'58" e 36,00 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.660.118,38m e E 407.032,68m; 278°37'31" e 115,69 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.660.118,38m e E 407.032,68m,este, situado à margem direita de um Córrego sem denominação, deste, segue a montante do referido Córrego e na divisa de terras de Jacy Marques por uma distância de 1.863,38m até o vértice 66, de coordenadas N 7.661.628,23m e E 406.697,30m, este, situado na divisa de terras adjudicadas ao patrimônio da União, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°49'04" e 351,58 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.661.766,63m e E 407.220,22m; 98°58'14" e 257,49m até o vértice 68, de coordenadas N 7.661.726,48m e E 407.474,95m; 82°36'58" e 343,54 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.661.770,63m e E 407.815,25m; 33°17'56" e 416,44m até o vértice até o vértice 70, de coordenadas N7.662.118,70 e E 408.044,27m, este, situado na divisa de terrasda Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, deste, segue a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias:25º27’51’’ e 29,79m até o vértice 71, de coordenadas N 7.662.145,60m e E 408.057,80m; 17°38'02" e 480,60 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.662.603,62m e E 408.202,28m; 351°33'59" e 189,62 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.662.791,19 e E 408.174,47m; 341°29'26" e 41,39 m até o o vértice 74, de coordenadas N 7.662.832,59m e E 408.174,86m; 36º29’18” e 52,27m até vértice 75, de coordenadas N 7.662.872.46m e E 408.192,41m; 321°03'51" e 72,29 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.662.928,69m e E 408.146,98m; 23°04'22" e 234,65 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.663.144,94m e E 408.238,94m; 303°00'15" e 137,86 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.663.219,66m e E 408.123,33m; 46°11'42" e 56,28 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.663.258,62m e E 408.163,95m; 24º36’15” e 80,25m até o vértice 80, coordenadas N 7.663.331,58m e E 408.197,36m; 353°54'13" e 132,67m até o vértice 81, de coordenadas N 7.663.463,50m e E 408.183,27m; 21°51'59" e 60,60 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.663.519,74m e E 408.205,84m; 52°51'59" e 84,27m até o vértice até o vértice 83, de coordenadas N 7.663.570,61m e E 408.273,41m; 44º41’02’’ e 51,27m até o vértice 84, de coordenadas N 7.663.607,60m e E 408.355,87m; 28°13'34" e 98,13 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.663.693.52m e E 408.355,87m; 343º18’02” e 190,78m até o vértice 86, de coordenadas N 7.663.877,79m e E 408.303,75, este, situado na Estrada Municipal que dá acesso da Usina Ariadnópolis de Açúcar e Alcool ao município de Campo do Meio, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°00'22" e 901,62 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.663.553.23m e E 407.458,89m, este, larga a referida estrada e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 327°08'27" e 50,50 m até o o vértice 88, de coordenadas N 7.663.599,74m e E 407.428,85; 246º23’38” e 75,72m até vértice 89, de coordenadas N 7.663.506,70m e E 407.359,47m; 218°26'56" e 61,48 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.663.506,70m e E 407.308,19m, este, situado na divisa de terras da Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A com terras adjudicadas a União, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°30'47" e 86,45 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.663.466,80m e E 407.231,50m; 327°05'16" e 48,62 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.663.507,62m e E 407.205,80m; 221°14'43" e 50,86 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.663.507,62m e E 407.205,80m; 221°14'43" e 50,86 m até o vértice 94, 7.663.469,38m e E 407.171,55m; 247°12'41" e 500,01 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.663.275,71m e E 406.710,57m; 223º22’14” e 108,91m até o vértice 96, coordenadas N 7.663.196,54m e E 406.635,78m; 218°51'13" e 132,67m até o vértice 97, de coordenadas N 7.663.155,17m e E 406.602,84m; 211°25'39" e 122,66 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.663.050,50m e E 406.538,49m; 233°10'17" e 116,91m até o vértice até o vértice 99, de coordenadas N 7.662.980,42m e E 406.444,91m;208º15’34’’ e 66,55m até o vértice 100, de coordenadas N 7.662.921,80m e E 406.413,79m; 256°53'35" e 53,53 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.662.909,66m e E 406.361,65m; 232º15’08” e 47,39m até o vértice 102, de coordenadas N 7.662.880,65m e E 406.324,18m; 234°57'21" e 39,67 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.662.859,16m e E 406.290,53m; 202°28'38" e 42,97m até o o vértice 104, de coordenadas N 7.662.871,76m e E 406.290,53; 203º16’25” e 137,55m até vértice 105, de coordenadas N 7.662.691,40m e E 406.236,18m; 177°15'20" e 20,88 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.662.670,40m e E 406.236,18m; 137°00'43" e 102,43 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.662.557,37m e E 406.312,51m; 238°17'31" e 47,79 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.662.532,25m e E 406.271,85m; 142°36'21" e 43,06 m até o de coordenadas N 7663466,80m e E este, situado na divisa de terras de Vilson 70, de coordenadas N 7663507,62m e E 407205,31m; 147°05'16" e 48,62 m até o vértice 71, de coordenadas N 7663466,80m e E 407231,50m; 272°51'45" e coordenadas N 7.663.507,62m e E 407.205,80m; 221°14'43" e 50,86 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.663.507,62m e E 407.205,80m; 221°14'43" e 50,86 m até o vértice 94, 7.663.469,38m e E 407.171,55m; 247°12'41" e 500,01 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.663.275,71m e E 406.710,57m; 223º22’14” e 108,91m até o vértice 96, coordenadas N 7.663.196,54m e E 406.635,78m; 218°51'13" e 132,67m até o vértice 97, de coordenadas N 7.663.155,17m e E 406.602,84m; 211°25'39" e 122,66 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.663.050,50m e E 406.538,49m; 233°10'17" e 116,91m até o vértice até o vértice 99, de coordenadas N 7.662.980,42m e E 406.444,91m;208º15’34’’ e 66,55m até o vértice 100, de coordenadas N 7.662.921,80m e E 406.413,79m; 256°53'35" e 53,53 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.662.909,66m e E 406.361,65m; 232º15’08” e 47,39m até o vértice 102, de coordenadas N 7.662.880,65m e E 406.324,18m; 234°57'21" e 39,67 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.662.859,16m e E 406.290,53m; 202°28'38" e 42,97m até o o vértice 104, de coordenadas N 7.662.871,76m e E 406.290,53; 203º16’25” e 137,55m até vértice 105, de coordenadas N 7.662.691,40m e E 406.236,18m; 177°15'20" e 20,88 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.662.670,40m e E 406.236,18m; 137°00'43" e 102,43 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.662.595,97m e E 406.306,20m; 170°19'59" e 38,65 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.662.5554,37m e E 406.312,51m; 238°17'31" e 47,79 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.662.538,23m e E 406.254,20m; 142°36'21" e 43,06 m até o vértice 110, coordenadas N 7.662.498,40m e E 406.298,00m; 265°51'43" e 44,49 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.662.494,83m e E 406.253,63m; 309°37'37" e 82,16 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.662.547,23m e E 406.190,35m; 283°03'55" e 69,27 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.662.562,89m e E 406.122,87m; 324°52'25" e 86,31 m até o vértice 114 de coordenadas N 7.662.633,48m e E 406.073,21m; 288°04'25" e 39,61 m até o vértice 115, de coordenadas N 766.633,48m e E 406.032,19m; 306°46'00" e 32,19 até o vértice 116, de coordenadas N 7.662.665,40m e E 406.009,76m; 248°59'46" e 30,55 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.662.654,90m e E 405.981,24m; 261°02'11" e 20,02 m até o vértice 118, 7.662.650,97m e E 405.961,46m; 03°10'20" e 140,22 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.662.788,18m e E 405.961,67m; 148º22’46” e 39,42m até o vértice 120, coordenadas N 7.662.829359m e E 405.961,28m; 00°26'24" e 63,80m até o vértice 121, de coordenadas N 7.662.893,39m e E 405.961,77m; 248°04'18" e 64,61 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.662.869,26m e E 405.901,83m; 01°39'22" e 69,89m até o vértice até o vértice 123, de coordenadas N 7.662.939,12m e E 405.903,85m; 253º46’20’’ e 46,80m até o vértice 124, de coordenadas N 7.662.926,40m e E 405.858,91m; 284°25'56" e 51,60 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.662.938,90m e E 405.808,94m; 308º15’14” e 16,31m até o vértice 126, de coordenadas N 7.662994,00m e E 405.796,13m; 341°46'33" e 15,48 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.662.963,70m e E 405.791,68m; 05°15'38" e 142,66m até o vértice 128, de coordenadas N 7.663.105,75m e E 405.804,37; 260º59’21” e 38,18m até vértice 129, de coordenadas N 7.663.099,78m e E 405.766,66m; 05°17'42" e 45,95 m até o vértice 130 de coordenadas N 7.663,145,53m e E 405.771,29m; 290º07’40” e 148,15m até o vértice 131, coordenadas N 7.663.196,51m e E 405.631,80m; 252°17'55" e 85,21 m até o vértice 132, coordenadas N 7.663.190,54m e E 405.560,46m; 289°10'24" e 19,48 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.663.177,00m e E 405.532,22m; 314°58'44" e 19,16m até o vértice 134, de coordenadas N 7.663.190,54m e E 405.519,60m; 344°58'45" e 51,67 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.663.240,44m e E 405.505,28m; 41°49'21" e 40,57 m até o vértice 136 de coordenadas N 7.663.270,67m e E 405.532,33m; 62°55'42" e 63,29 m até o vértice 137, de coordenadas N 7663.299,44m e E 405.588,62m; 355°59'10" e 25,00 até o vértice 138, de coordenadas N 7.663.324,38m e E 405.586,87m; 337°08'03" e 42,49 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.663.363,53m e E 405.570,36m; 306°32'44" e 21,55 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.663.366,80m e E 405.456,75m, este, situado na divisa de terras de Rodrigo Moreira Araújo, deste, segue confrontando com a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 21°33'09" e 56,87 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.663.418,97m e E 405.477,64m; 13º25’47” e 100,36m até o vértice 143, coordenadas N 7.663.592,44m e E 405.500,95m; 27°54'33" e 85,80m até o vértice 144, de coordenadas N 7.663.592,44m e E 405.540,85m; 21°52'19" e 27,11 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.663.617,57m e E 405.551,21m; 342°12'58" e 76,52m até o vértice até o vértice 146, de coordenadas N 7.663.690,43m e E 405.527,84m; 19º24’25’’ e 50,71m até o vértice 147, de coordenadas N 7.663.738,26m e E 405.544,69m; 68°38'10" e 31,13 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.663.749,60m e E 405.573,68m; 100º02’15” e 165,76m até o vértice 149, de coordenadas N 7.663.720,71m e E 405.736,90m, este, situado na divisa de terras de Vilson Rodrigues, deste segue com azimute de 152°28'19" e 185,19 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.663.556,49m e E 405.822,49m, este, situado na divisa de terras de Geraldo talito Rosa, deste, segue com azimute de 154°57'05" e 230,00m até o vértice 151, de coordenadas N 7.663.348,12m e E 405.919,87m, este, situado à margem esquerda de um Córrego sem denominação, segue a jusante do mesmo por uma distância de 1.422,18m até vértice 152, de coordenadas N 7.663.099,78m e E 272°51'45 vértice 141 N 7.663.366,80m e E 405.456,75m, este, situado na divisa de terras de Rodrigo Moreira Araújo, deste, segue confrontando com a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 21°33'09" e 56,87 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.663.418,97m e E 405.477,64m; 13º25’47” e 100,36m até o vértice 143, coordenadas N 7.663.592,44m e E 405.500,95m; 27°54'33" e 85,80m até o vértice 144, de coordenadas N 7.663.592,44m e E 405.540,85m; 21°52'19" e 27,11 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.663.617,57m e E 405.551,21m; 342°12'58" e 76,52m até o vértice até o vértice 146, de coordenadas N 7.663.690,43m e E 405.527,84m; 19º24’25’’ e 50,71m até o vértice 147, de coordenadas N 7.663.738,26m e E 405.544,69m; 68°38'10" e 31,13 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.663.749,60m e E 405.573,68m; 100º02’15” e 165,76m até o vértice 149, de coordenadas N 7.663.720,71m e E 405.736,90m, este, situado na divisa de terras de Vilson Rodrigues, deste segue com azimute de 152°28'19" e 185,19 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.663.556,49m e E 405.822,49m, este, situado na divisa de terras de Geraldo Talito Rosa, deste, segue com azimute de 154°57'05" e 230,00m até o vértice 151, de coordenadas N 7.663.348,12m e E 405.919,87m, este, situado à margem esquerda de um Córrego sem denominação, segue a jusante do mesmo por uma distância de 1.422,18m até vértice 152, de coordenadas N 7.663.099,78m e E azimute de 154°57'05" e 230,00m até o vértice 151, de coordenadas N 7.663.348,12m e E 405.919,87m, este, situado à margem esquerda de um Córrego sem denominação, segue a jusante do mesmo por uma distância de 1.422,18m até vértice 152, de coordenadas N 7.664.033,40m e E 406.815,50m, deste, larga o Córrego e segue com azimute de 304°38'19” e por uma distância de 747,29m até o vértice 153, de coordenadas N 7.664.458,50m e E 406.199,98m, este, situado na divisa de terras de Rodrigo Moreira Araújo, deste, segue confrontando com a referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 27°23'20" e 12,13 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.664.468,82m e E 406.205,95m; 56º49’48” e 17,11m até o vértice 155 , coordenadas N 7.664.478,18m e E 406.219,88m; 76°43'25" e 29,26m até o vértice 156, de coordenadas N 7.664.484,90m e E 406.248,36m; 87°55'23" e 56,84 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.664.486,96m e E 406.305,16m; 309°20'23" e 77,93m até o vértice até o vértice 158, de coordenadas N 7.664.536,36m e E 406.244,89m; 328º04’35’’ e 834,74m até o vértice 159, de coordenadas N 7.665.244,85m e E 405.803,49m; 24°29'34" e 187,98 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.665.415,91m e E 405.881,81m; 17º33’33” e 851,00m até o vértice 161, de coordenadas N 7.662.227,26m e E 406.138,16m, este, situado à margem direita de um Córrego sem denominação, deste segue a jusante do referido Córrego por uma distância de 454,47m até desaguar no Lago da represa de FURNAS, este, um ponto virtual de coordenadas N 7.666.646,42m e E 406.255,93m, deste, segue margeando o Lago de FURNAS por uma distância de 2.211,61m até o MARCO BKP-M-0159, de coordenadas N 7.667.234,75 e E 406.945.81, este, situado na divisa de terras de João Faria da Silva, deste, segue pela referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 53°43'27 e 106,66m até o MARCO BKP-M158 de coordenadas N 7.667.387,86m e E 407.031,80m; 15°54'33" e 691,58m até o MARCO BKP-M0157, de coordenadas N 7.668.052,95 e E 407.221,37m; 34°33'17 e 632,24m até o MARCO BKP-M156 de coordenadas N 7.668.573,65m e E 407.579,97m, este, situado na divisa de terras de José Marcio Rocha e outros, deste, segue com azimute de 126°59'48" e 1.137,28m até o vértice 162, de coordenadas N 7.667.889,27 e E 408.488,28m; 79º16’51” e 814,32m até o vértice 163, de coordenadas N 7.668.040,73m e E 409.288,39m, deste segue margeando o Lago de FURNAS por uma distância de 1.946,12m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como DATUM o SAD-69. Foi usado como Estação/base a estação da Santiago e Cintra localizada na Prodabel em Belo Horizonte de coordenadas UTM N 7.617.772,85m e E 455.013,81m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fontes de referência: CARTA RASTER CAMPOS GERAIS, SF-23-I-I-1, ESC. 1:50.000, GPS TOPOGRÁFICO PRO XR E IMAGEM DE SATELITE CBRES 154/124.