Decreto com Numeração Especial nº 364, de 28/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$114.888.614,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.888.614,77 (cento e quatorze milhões oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$95.791,95' (noventa e cinco mil setecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 905052/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$83.269,75 (oitenta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 47/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem, no valor de R$25.736,03 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e três centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$11.802.351,50 (onze milhões oitocentos e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$17.831.993,76 (dezessete milhões oitocentos e trinta e um mil novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 888097/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$14.571,47 (quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 364, de 28 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 053)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

131.595,67

1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1

95.791,95

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1

31.486,00

1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1

75.935,00

1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1

23.333,00

1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1

183.280,00

1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1

529,00

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1

1.848,00

1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1

99.647,00

1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1

1.280,00

1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1

21.060,00

1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1

21.684,00

1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1

7.862,00

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1

4.363,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1

742.498,78

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

425.200,90

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-15.1

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1

1.346.500,00

1451.10422141-4.437-0001-4490-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

1.303.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.468-0001-3390-0-10.1

187.715,95

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3320-0-01.1

83.269,75

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

24.264,09

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.1

14.646,94

2061.04121096-4.257-0001-3390-0-10.1

14.258,93

2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1

22.912,05

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.034-0001-3350-0-68.1

25.736,03

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-25.1

29.634.345,26

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1

14.571,47

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

18.889.553,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

15.485.867,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

1.587.018,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

44.037.562,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

114.888.614,77

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

11.014,09

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1

2.500,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

8.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

472.307,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1

742.498,78

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

425.200,90

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.346.500,00

1451.10422141-4.437-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

150.000,00

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

1.303.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-3390-0-10.1

187.715,95

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1

80.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1

131.595,67

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

51.817,92

TOTAL DA ANULAÇÃO

85.034.900,31