Decreto com Numeração Especial nº 363, de 27/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Borda da Mata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Borda da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Borda da Mata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Borda da Mata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Borda da Mata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 363, de 27 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Benedito Luiz Trombetone, com propriedade na Zona Rural de Borda da Mata, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 376.603 – N 7.541.484, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 75°10’ à direita, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 459 m até chegar à coordenada UTM E 376.251 – N 7.541.190, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 71°23’ à esquerda, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Fabio de Lima. O caminhamento embargado totaliza 459 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 6.885 m².