Decreto com Numeração Especial nº 362, de 27/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aiuruoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 362, de 27 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade do Sr. Antônio Staut, na Zona Rural de Andradas, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, onde será instalado um poste de madeira, na coordenada UTM E 335.111 – N 7.551.969, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 66° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 335.118 – N 7.551.929, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 123 m até chegar à coordenada UTM E 335.146 – N 7.551.809, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 20° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 335.132 – N 7.551.688, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 335.118 – N 7.551.568, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 49° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 335.150 – N 7.551.532, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 28° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 335.164 – N 7.551.478, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 335.184 – N 7.551.411, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 19° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 335.218 – N 7.551.366, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 5° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 335.258 – N 7.551.319, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 31° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 335.270 – N 7.551.259, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 26° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E de 14° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 335.084 – N 7.550.729, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 31° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 335.054 – N 7.550.771, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 335.023 – N 7.550.815, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 8° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 335.004 – N 7.550.852, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 15° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 17 m até chegar à coordenada UTM E 335.000 – N 7.550.869, onde será instalado um poste de madeira, onde o mesmo finaliza o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.683 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 25.245 m².