DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 362, de 06/06/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de

Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 362, de 6 de junho de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com medida de 610,00m², necessária à área de proteção da estação de Tratamento de Esgoto - ETE Mantiqueira, de propriedade de Maria do Carmo Campos Magalhães Liza e outro: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua da Divisa, com a Rua Loreto Nunis, de coordenadas N=7.476.095,568 e E=359.294,504; do ponto de partida (PP), com o Azimute de 58º 04’ 15” e distância de 35,00m, tem–se o ponto auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.469.114,715 e E=359.336,908; também localizado no eixo da Rua Loreto Nunis; do ponto auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 328º 04’ 15” e distância de 3,50m, tem–se o ponto auxiliar 2 (AUX 2), nas coordenadas N=7.469.117,636 e E=359.322,088; localizado no alinhamento da Rua Loreto Nunis; do ponto auxiliar 2 (AUX 2), com o azimute de 328º 04’ 15” e distância de 4,50m, tem–se o vértice V0, nas coordenadas N=7.469.121,479 e E=359.319,693; ponto inicial para descrição desta área de proteção da ETE Mantiqueira; do vértice V0, com o azimute de 328º 04’ 15’’ e distância de 30,50m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.469.147,365 e E=359.303,563; do vértice V1, com o azimute de 58º 04’ 15’’ e distância de 20,00m, tem-se o Vértice V2, nas coordenadas N=7.469.157,942 e E=359.320,537; do vértice V2, com o azimute de 148º 04’ 15’’ e distância 30,50m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.469.132,057 e E=359.336,667; do vértice V3, com o azimute de 238º 04’ 15’’ e distância 20,00m; tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V3, com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0 com o alinhamento da Rua Loreto Nunis fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral CBI: 9251000263;

b) área de terreno com medida de 420,00m², necessária à área de proteção da Elevatótia de Esgoto Bruto Jaguari II, de propriedade de Eurídes de Moura Cabral e outro: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo de um poste da Cemig existente a 9,00m do alinhamento da antiga BR 381; próximo à indústria de tecido Poá, nas coordenadas N= 7.470.903,214 e E= 362.752,047; do ponto auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 57º 37’ 08” e distância de 23,00m, tem–se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.470.915,800 e E= 362.771,886; ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB Jaguari II; do vértice V0, com o azimute de 33º 36’ 02’’ e distância de 28,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.470.939,158 e E=362.787,406, do vértice V1, com o azimute de 123º 36’ 02’’ e distância de 15,00m, tem-se o Vértice V2, nas coordenadas N=7.470.930,857 e E=362.799,899; do vértice V2, com o azimute de 213º 36’02’’ e distância 28,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.907,499 e E=362.784,380; do vértice V3, com o azimute de 303º 35’ 46’’ e distância 15,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V0 com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral CBI:9251000268;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com medida de 168,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 01/13, de propriedade de Aarão Kazarian e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Paraná com a Rua Minas Gerais, nas coordenadas N = 7.473.220,705 e E = 364.530,411; do ponto de partida (PP) com o azimute 335º45’51” e distância de 11,00m, tem-se o vértice V0 nas coordenadas N = 7.473.230,712 e E = 364.525,906; ponto inicial para descrição desta Gleba 01, do vértice V0 com o azimute de 327º29’29” e distância de 31,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.473.256,408 e E= 364.509,530; do vértice V1, com o azimute de 259º41’31’’ e distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.473.251,977 e E= 364.485,169, no alinhamento da antiga BR – 381, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Aarão Kazarian. Planta Cadastral CBI: 9251000210;

b) área de terreno com medida de 660,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 02/13, de propriedade de Aarão Kazarian: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da antiga BR-381, coincidente com o vértice V2 da Gleba 1 nas coordenadas N = 7.473.251,977 e E = 364.485,169; do ponto de partida (PP) com o azimute 259º24’49” e distância de 14,00m sobre o alinhamento da antiga BR-381; tem-se o vértice V0 nas coordenadas N = 7.473.249,503 e E = 364.471,565; ponto inicial para descrição desta Gleba 02, do vértice V0 com o azimute de 259º41’31” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.473.242,111 e E=364.430,923; do vértice V1, com o azimute de 241º34’50’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.473.213,622 e E= 364.405,647; do vértice V2 com o azimute de 186º32’20” e distância de 76,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.138,661 e E= 364.397,128; do vértice V3, com o azimute de 205º22’19’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.473.104,446 e E=364.381,542; do vértice V4, com o azimute de 213º09’23’’ e distância de 22,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.473.085,655 e E= 364.369,266; do vértice V5 com o azimute de 224º46’57” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.473.082,068 e E= 364.365,715, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Leonardo Kasarian e Waldemar Grespan, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Aarão Kazarian. Planta Cadastral CBI: 9251000272;

c) área de terreno com medida de 555,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 09/09, de propriedade de Maria de Lourdes da Cunha: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, nas coordenadas N=7.470.925,143 e E= 362.887,927; coincidente com o vértice V2 da gleba 08, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 09; do Vértice V0, com o azimute de 239º34’12’’ e distância de 8,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.470.910,980 e E = 362.869,030;

do vértice V1 com o azimute de 229º51’32” e distância de 16,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.470.910,980 e E= 362.869,030; do vértice V2 com o azimute de 247º04’10” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.907,397 e E= 362.860,560; do vértice V3 com o azimute de 298º55’35” e distância de 4,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.909,564 e E= 362.856,640; do vértice V4 com o azimute de 257º20’12” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.907,677 e E= 362.848,238; do vértice V5 com o azimute de 283º42’42” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.470.910,028 e E= 362.838,599; do vértice V6 com o azimute de 307º14’05” e distância de 26,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N= 7.470.925,726 e E= 362.817,944; do vértice V7 com o azimute de 304º32’29” e distância de 53,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N= 7.470.955,844 e E=362.774,190; do vértice V8 com o azimute de 207º44’00” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V9, nas coordenadas N= 7.470.911,927 e E= 362.751,101; ponto final para descrição desta gleba 09, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eurides de Moura Cabral. Planta Cadastral CBI: 9251000269;

d) área de terreno com medida de 270,00m², necessária à faixa de servidão da rede de interligação 05 – DN 150mm - Gleba 05/05, de propriedade de Eurides de Moura Cabral e outro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 05; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do RN A no alinhamento da antiga BR 381, nas coordenadas N=7.470.893,624 e E= 362.739,493; do ponto de partida (PP), com o azimute de 51º 34’ 46’’ e distância de 12,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.470.901,205 e E= 362.749,052, ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0, com o azimute de 23º 07’ 05’’ e distância de 14,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.470.913,970 e E= 362.754,501; do vértice V1, com o azimute de 354º 55’ 44’’ e distância 18,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.470.931,998 e E= 362.752,901; do vértice V2, com o azimute de 33º 32’ 18’’ e distância de 27,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.954,838 e E= 362.768,041; do vértice V3, com o azimute de 122º 06’ 12’’ e distância 31,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.470.938,434 e E= 362.794,188; no PV da Elevatória Jaguari II e ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Otair Pereira Lima. Planta Cadastral CBI: 9251000270;

e) área de terreno com medida de 159,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 03/13, de propriedade de Waldemar Grespan e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Aarão Kazarian e Waldemar Grespan, nas coordenadas N=7.473.082,068 e E=364.365,715; coincidente com o vértice V6 da gleba 02, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 03; do Vértice V0, com o azimute de 232º25’16’’ e distância de 21,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.473.072,567 e E = 364.352,258; do vértice V1 com o azimute de 204º35’31” e distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.473.049,952 e E= 364.341,908; do vértice V2, com o azimute de 227º26’46’’ e distância de 7,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.044,999 e E= 364.336,513, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldemar Grespan e DHL, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Waldemar Grespan. Planta Cadastral CBI: 9251000273;

f) área de terreno com medida de 150,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque/EEB – 02 Rio Jaguari – ME – Trecho III –DN350mm - Gleba 02/04, de propriedade de João Aparecido de Souza e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldir Juvenal de Oliveira e João Gonçalves, nas coordenadas N=7.471.000,184 e E= 362.614,532; coincidente com o vértice V6 da gleba 01; vértice V0, ponto inicial para a descrição desta gleba 02; do vértice V0 com o azimute de 285º19’03” e distância de 40,00m tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.471.010,886 e E= 362.575,461; do vértice V1, com o azimute de 294º27’00’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.014,949 e E= 362.566,524; sobre a cerca de divisa entre os proprietários João Gonçalves e Rui César, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de João Gonçalves. Planta Cadastral CBI: 9251000274;

g) área de terreno com medida de 522,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 06/09, de propriedade de Wagner Soglia e outro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Irene e Wagner Soglio, nas coordenadas N=7.471.148,296 e E= 363.112,443; coincidente com o vértice V6 da gleba 05, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 06; do Vértice V0, com o azimute de 271º55’51’’ e distância de 60,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.150,313 e E = 363.052,626; do vértice V1 com o azimute de 218º19’59” e distância de 63,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.100,336 e E= 363.013,336; do vértice V2, com o azimute de 208º42’57’’ e distância de 46,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.471.060,628 e E=362.991,426; do vértice V3 com o azimute de 197º20’01” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.471.055,704 e E= 362.989,889; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Soglio e Sul Mineira Transportes, ponto final para descrição desta gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Wagner Soglio. Planta Cadastral CBI: 9251000276;

h) área de terreno com medida de 228,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 04/13, de propriedade de A.C.A Empreendimentos e Participações Ltda e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldemar Grespan e DHL, nas coordenadas N=7.473.044,999 e E=364.336,513; coincidente com o vértice V3 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do Vértice V0, com o azimute de 230º10’27’’ e distância de 19,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.473032,941 e E = 364.322,054; do vértice V1 com o azimute de 201º54’26” e distância de 14,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.473.020,244 e E= 364.316,948; do vértice V2, com o azimute de 224º44’46’’ e distância de 13,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.010,956 e E= 364.307,742; do vértice V3 com o azimute de 181º43’22” e distância de 22,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.988,911 e E= 364.307,079; do vértice V4, com o azimute de 141º09’14’’ e distância de 8,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.982,405 e E= 364.312,318, sobre a cerca de divisa entre os proprietários DHL e David de Toledo, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de DHL.

Planta Cadastral CBI: 9251000279;

i) área de terreno com medida de 252,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 05/13, de propriedade de David Toledo e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários DHL e David Toledo, nas coordenadas N=7.472.982,405 e E=364.312,318; coincidente com o vértice V5 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05, do Vértice V0, com o azimute de 144º58’35’’ e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.975,028 e E = 364.317,489; do vértice V1 com o azimute de 162º08’24” e distância de 20,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.955,722 e E= 364.323,709; do vértice V2, com o azimute de 177º50’45’’ e distância de 55,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.472.900,722 e E= 364.325,778, sobre a cerca de divisa entre os proprietários David de Toledo e Benésio José de Almeida, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de David de Toledo. Planta Cadastral CBI: 9251000280;

j) área de terreno com medida de 189,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 06/13, de propriedade de David Toledo e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários David de Toledo e Benésio José de Almeida, nas coordenadas N=7.472.900,722 e E=364.325,778; coincidente com o vértice V3 da gleba 05, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 06, do Vértice V0, com o azimute de 180º35’28’’ e distância de 12,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.888,156 e E = 364.325,648; do vértice V1 com o azimute de 167º56’29” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.847,573 e E= 364.334,318; do vértice V2, com o azimute de 177º07’46’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.837,497 e E= 364.334,823, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Benésio José de Almeida e Pedro Severino, ponto final para descrição desta gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Benésio José de Almeida. Planta Cadastral CBI: 9251000281;

k) área de terreno com medida de 387,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 07/09, de propriedade de Sul Mineira Transportes Ltda e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Soglio e Sul Mineira Transportadora Ltda., nas coordenadas N=7.471.055,704 e E= 362.989,889; coincidente com o vértice V4 da gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do Vértice V0, com o azimute de 200º15’37’’ e distância de 50,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.008,416 e E = 362.972,434; do vértice V1 com o azimute de 208º45’28” e distância de 68,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.470.955,353 e E= 362.929,834; do vértice V2, com o azimute de 229º57’02’’ e distância de 11,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.948,306 e E= 362.921,450; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sul Mineira Transportes Ltda e José Fernando da Costa, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Sul Mineira Transportes Ltda. Planta Cadastral CBI: 9251000284;

l) área de terreno com medida de 450,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque/EEB – 02 Rio Jaguari – ME – Trecho III – DN 350mm – Gleba 01/04, de propriedade de Waldir Juvenal de Oliveira: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a margem esquerda do Córrego Sem Nome, nas coordenadas N=7.470.956,687 e E= 362.754,161 coincidente com o Vértice V0, ponto inicial para a descrição desta gleba 01; do Vértice V0, com azimute de 327º46’51” e distância de 11,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N= 7.470.966,152 e E= 362.748,196; do vértice V1 com o azimute de 290º02’03” e distância de 26,00m tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.470.975,085 e E= 362.723,698; do vértice V2, com o azimute de 299º09’28’’ e distância de 23,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.986,560 e E= 362.703,132; do vértice V3, com o azimute de 287º19’27’’ e distância de 36,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.997,398 e E= 362.668,384; do vértice V4, com o azimute de 268º23’42’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.996,321 e E= 362.629,925; do vértice V5, com o azimute de 284º05’21’’ e distância de 16,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.471.000,184 e E=362.614,184; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldir Juvenal de Oliveira e João Gonçalves, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Waldir Juvenal de Oliveira. Planta Cadastral CBI: 9251000288;

m) área de terreno com medida de 162,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 07/13, de propriedade de José Leonel Zingaro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Benésio José de Almeida e Pedro Severino, nas coordenadas N=7.472.837,497 e E=364.334,823; coincidente com o vértice V3 da gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do Vértice V0, com o azimute de 179º35’54’’ e distância de 27,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.810,289 e E = 364.335,014; do vértice V1 com o azimute de 171º17’07” e distância de 27,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.472.783,918 e E= 364.339,056, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral CBI: 9251000291;

n) área de terreno com medida de 405,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 08/13, de propriedade de José Leonel Zingaro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Córrego Sem Nome nas coordenadas N=7.472.779,881 e E=364.342,138, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do Vértice V0, com o azimute de 145º12’03’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.771,926 e E = 364.347,667; do vértice V1 com o azimute de 172º27’07” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.722,634 e E= 364.354,198; do vértice V2, com o azimute de 185º28’34’’ e distância de 39,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.683,300 e E= 364.350,427; do vértice V3 com o azimute de 243º49’32” e distância de 33,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.668,821 e E=364.320,970; do vértice V4, com o azimute de 204º18’39’’ e distância de 3,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.665,829 e E= 364.319,619, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba 08, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Familia Zingari. Planta Cadastral CBI: 9251000292;

o) área de terreno com medida de 615,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 09/13, de propriedade de José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Córrego Sem Nome nas coordenadas N=7.472.660,184 e E=364.316,395, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 09; do Vértice V0, com o azimute de 213º01’07’’ e distância de 5,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.655,930 e E = 364.313,630; do vértice V1 com o azimute de 204º21’51” e distância de 72,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.589,937 e E= 364.283,743; do vértice V2, com o azimute de 220º44’33’’ e distância de 87,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.523,863 e E= 364.226,826; do vértice V3 com o azimute de 307º46’22” e distância de 19,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.536,784 e E=364.211,443; do vértice V4, com o azimute de 247º08’02’’ e distância de 22,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.527,272 e E= 364.191,260, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Pedro Severino e Eduardo, ponto final para descrição desta gleba 09, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo. Planta Cadastral CBI: 9251000293;

p) área de terreno com medida de 432,00m², necessária à faixa de servidão da Rede de Interligação 01 – DN 150mm – Gleba 01/05, de propriedade José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo da rede de interligação 01; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR 381 nas coordenadas N= 7.472.839,578 e E= 364.491,869; do ponto de partida (PP), com o azimute de 279º 09’ 28’’ e distância de 19,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.472.839,630 e E= 364.472,796, ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 252º 55’ 56’’ e distância de 34,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.472.829,784 e E= 364.440,725; do vértice V1, com o azimute de 239º 57’ 07’’ e distância 54,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.802,344 e E= 364.394,344; do vértice V2, com o azimute de 236º 23’ 11’’ e distância de 56,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.771,926 e E= 364.347,667 sobre asmargens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 01. confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral CBI: 9251000247;

q) área de terreno com medida de 411,00m², necessária à faixa de servidão da Rede de Interligação 02 – DN 200mm – Gleba 02/05, de propriedade José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 02; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR 381 nas coordenadas N= 7.472.677,405 e E= 364.457,655; do ponto de partida (PP), com o azimute de 297º 50’ 01’’ e distância de 18,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.472.679,803 e E= 364.440,228; ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 297º 50’ 01’’ e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.472.681,030 e E= 364.431,309; do vértice V1, com o azimute de 239º 33’ 18’’ e distância 41,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.660,494 e E= 364.396,369; do vértice V2, com o azimute de 259º 57’ 36’’ e distância de 67,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.645,338 e E= 364.330,930; do vértice V3, com o azimute de 301º 29’ 08’’ e distância de 20,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.655,930 e E= 364.313,630; sobre asmargens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo Picone. Planta Cadastral CBI: 9251000248; e

r) área de terreno com medida de 192,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – TrechoIII – DN 350mm – Gleba 05/06, de propriedade Adilson Morbidelli e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Adilson Mormidelli, nas coordenadas N=7.471.026,168 e E=361.981,012; coincidente com o vértice V5 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do Vértice V0, com o azimute de 189º44’53’’ e distância de 8,50m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.017,802 e E = 361.979,575; do vértice V1 com o azimute de 221º40’46” e distância de 15,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.006,461 e E= 361.969,478; do vértice V2, com o azimute de 202º10’38’’ e distância de 46,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.963,718 e E= 361.952,054; do vértice V3 com o azimute de 214º58’15” e distância de 49,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.923,971 e E= 361.924,254; do vértice V4, com o azimute de 245º36’53’’ e distância de 18,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.916,379 e E=361.907,506; do vértice V5, com o azimute de 292º59’10’’ e distância de 7,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.470.919,088 e E= 361.901,121; do vértice V6 com o azimute de 255º15’26” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N= 7.470.917,708 e E= 361.895,877; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Adilson Mormidelli e Otair Pereira Rosa, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Adilson Mormidelli. Planta Cadastral CBI: 9251000295.