Decreto com Numeração Especial nº 361, de 23/05/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$20.056.142,01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.056.142,01 (vinte milhões cinquenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$2.174,29 (dois mil cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$3.868.405,00 (três milhões oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinco reais);

V – do saldo financeiro da portaria nº 1042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.446.720,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte reais);

VI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940004, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.058,44 (três mil cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.850,95 (seis mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 361, de 23 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 51)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1

2.174,29

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

8.333,33

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1

13.000,00

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

1.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122159-4.473-0001-3190-0-10.1

2.490.000,00

1501.04122159-4.473-0001-3191-0-10.1

610.000,00

1501.04122159-4.473-0001-3390-0-10.7

350.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

150.000,00

1541.10128028-4.049-0001-4490-0-10.1

650.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

10.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1

3.868.405,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.3

46.600,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333067-4.300-0001-3390-0-36.1

4.446.720,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-97.1

3.058,44

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-92.1

6.850,95

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.056.142,01

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.500,00

1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1

1.800,00

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

3.700,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1

8.333,33

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1

2.490.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3191-0-10.1

610.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7

350.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

300.000,00

1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1

500.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

46.600,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

7.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.714.933,33