Decreto com Numeração Especial nº 361, de 31/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Comendador Gomes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Comendador Gomes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Comendador Gomes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 361, de 31 de agosto de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede elétrica existente na coordenada UTM 710106:7828354, segue em linha reta por uma distância de 1.700 m e chega-se a uma rede elétrica na coordenada UTM 708693:7827397, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.700 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 25.500 m²;
II – partindo de uma rede elétrica existente na coordenada UTM 707671:7827911, segue em linha reta por uma distância de 1.290 m, chega-se a uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 706345:7827717 que faz divisa com J F CITRUS AGROPECUARIA AS, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.290 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 19.350 m².