Decreto com numeração especial nº 360, de 11/04/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 11 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 559027:7918913; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.101 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 559313:7919977; segue daí, com um ângulo de 28° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 311 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 559527:7920207; segue daí, com um ângulo de 55° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 176 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 559490:7920379; segue daí, com um ângulo de 67° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 100 m até chegar à estação V4, de coordenada UTM 559392:7920397; segue daí, com um ângulo de 43° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V5, de coordenada UTM 559344:7920461; segue daí, com um ângulo de 33° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 131 m até chegar à estação V6, de coordenada UTM 559221:7920505; segue daí, com um ângulo de 28° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 133 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 559131:7920603.