Decreto com Numeração Especial nº 360, de 24/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 24 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.902.032,950 m e E=806.513,075 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberlândia com azimute de 175°52'07" e distância de 2,74 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.902.030,221 m e E=806.513,272 m; deste segue com azimute de 168°20'00" e distância de 13,10 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.902.017,394 m e E=806.515,921 m; deste segue com azimute de 150°46'19" e distância de 37,10 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.901.985,020 m e E=806.534,035 m; deste segue com azimute de 147°52'29" e distância de 116,10 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.901.886,697 m e E=806.595,773 m; deste segue com azimute de 148°39'27" e distância de 127,42 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.901.777,873 m e E=806.662,050 m; deste segue com azimute de 148°36'47" e distância de 556,29 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.901.302,986 m e E=806.951,772 m; deste segue com azimute de 159°35'24" e distância de 3,60 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.901.299,615 m e E=806.953,027 m; deste segue com azimute de 249°35'24" e distância de 15,00 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.901.294,384 m e E=806.938,968 m; deste segue com azimute de 339°35'24" e distância de 45,16 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.901.336,705 m e E=806.923,221 m; deste segue com azimute de 328°32'48" e distância de 813,38 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.902.030,570 m e E=806.498,798 m; deste segue com azimute de 80°32'16" e distância de 14,47 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.902.032,950 m e E=806.513,075 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.377,61 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.902.041,398 m e E=806.563,764 m; deste segue com azimute de 170°32'16" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.902.026,602 m e E=806.566,230 m; deste segue com azimute de 260°32'16" e distância de 43,63 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.902.019,430 m e E=806.523,196 m; deste segue com azimute de 148°32'48" e distância de 792,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.901.343,295 m e E=806.936,774 m; deste segue com azimute de 159°35'24" e distância de 16,75 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.901.327,596 m e E=806.942,615 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Uberlândia com azimute de 328°36'47" e distância de 530,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.901.780,474 m e E=806.666,321 m; deste segue com azimute de 328°39'27" e distância de 127,45 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.901.889,327 m e E=806.600,026 m; deste segue com azimute de 327°52'29" e distância de 116,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.901.987,571 m e E=806.538,337 m; deste segue com azimute de 330°46'19" e distância de 36,47 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.902.019,400 m e E=806.520,528 m; deste segue com azimute de 348°23'35" e distância de 11,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.902.030,373 m e E=806.518,274 m; deste segue com azimute de 355°52'07" e distância de 3,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.902.033,775 m e E=806.518,029 m; deste segue com azimute de 80°32'16" e distância de 46,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.902.041,398 m e E=806.563,764 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.983,02 m².