Decreto com Numeração Especial nº 360, de 27/08/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29 (quatrocentos e vinte e três milhões duzentos e sete mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

III – do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 360, de 27 de agosto de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 105)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1

41.100.000,00

1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1

175.542,00

1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1

1.647.965,00

1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1

134.913,00

1261.12368112-4.332-0001-4490-0-23.1

2.899.390,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1

3.532.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1

340.000.000,00

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1

33.717.966,29

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

423.207.776,29

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1

38.389.810,00

1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1

11.100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

49.489.810,00