Decreto com Numeração Especial nº 360, de 27/08/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.207.776,29 (quatrocentos e vinte e três milhões duzentos e sete mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$33.717.966,29 (trinta e três milhões setecentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 360, de 27 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1 |
41.100.000,00 |
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-23.1 |
175.542,00 |
1261.12368112-4.331-0001-4490-0-23.1 |
1.647.965,00 |
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-23.1 |
134.913,00 |
1261.12368112-4.332-0001-4490-0-23.1 |
2.899.390,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 |
3.532.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-95.1 |
340.000.000,00 |
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 |
33.717.966,29 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
423.207.776,29 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 |
38.389.810,00 |
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 |
11.100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
49.489.810,00 |