Decreto com Numeração Especial nº 360, de 23/09/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Minas Novas, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Minas Novas pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 360, de 23 de setembro de 2015.)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
Área de terreno medindo 400,00m², situada na localidade de Bem Posta, Município de Minas Novas, necessária ao acesso ao poço de captação de água, de propriedade presumida de José Maria Ferreira Barbosa. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N=8.065.626,51m e E=763.924,16m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Maria Ferreira Barbosa, com azimute 115°33'36" e distância de 80,00m até o vértice V-02, de coordenadas N=8.065.591,99m e E=763.996,33m; deste, segue confrontando com estrada, com azimute 205°33'36" e distância de 5,00m até o vértice V-03, de coordenadas N=8.065.587,48m e E=763.994,17m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Maria Ferreira Barbosa, com azimute 295°33'36" e distância de 80,00m até o vértice V-04, de coordenadas N=8.065.622,00m e E=763.922,00m; deste, segue confrontando com o poço, 25°33'36" e 5,00m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.