Decreto com Numeração Especial nº 36, de 20/01/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63 (cento e sessenta e cinco milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$23.660.446,78 (vinte e três milhões seiscentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$37.999.608,58 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$10.304.333,27 (dez milhões trezentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 20 de janeiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 002)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

4.020.000,00

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1

900.000,00

1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1

10.000,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1

1.304.474,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1

16.655.772,78

1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1

770.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1

6.989.725,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1

7.650.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1

48.303.941,85

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1

75.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1

3.570.739,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

165.174.852,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1

6.989.725,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1

7.650.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1

3.570.739,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

18.210.464,00