Decreto com Numeração Especial nº 36, de 20/01/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63 (cento e sessenta e cinco milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$23.660.446,78 (vinte e três milhões seiscentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$37.999.608,58 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$10.304.333,27 (dez milhões trezentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 20 de janeiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 |
4.020.000,00 |
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 |
900.000,00 |
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1 |
10.000,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 |
1.304.474,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 |
16.655.772,78 |
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 |
770.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1 |
6.989.725,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 |
7.650.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 |
48.303.941,85 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 |
75.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 |
3.570.739,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
165.174.852,63 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 |
6.989.725,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 |
7.650.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1 |
3.570.739,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
18.210.464,00 |