Decreto com Numeração Especial nº 36, de 09/02/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39 (trinta e um milhões setecentos e oitenta e sete mil reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$357.845,82 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$1.245,45 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.537.063,40 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil sessenta e três reais e quarenta centavos);

V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$177.516,96 (cento e setenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$54.241,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$33.991,04 (trinta e três mil novecentos e noventa e um reais e quatro centavos);

X – do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.798.262,00 (dezesseis milhões setecentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e dois reais);

XI – do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.175.743,00 (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 9 de fevereiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 015)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605126-4.342-0001-3320-1-10.3

1.245,45

1231.21605126-4.342-0001-3320-1-24.1

357.845,82

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-10.3

2.058,52

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3

20.279,65

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3

147.463,64

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

1.537.063,40

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-60.2

1.531.289,91

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1

200.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3

177.516,96

2071.19571001-4.010-0001-3390-0-24.1

27.164,00

2071.19571001-4.010-0001-4490-0-24.1

27.077,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.238-0001-3390-0-72.1

600.000,00

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.1

650.000,00

2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.1

200.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1

600.000,00

2241.18542093-4.215-0001-3390-1-72.1

750.000,00

2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.1

150.000,00

2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.1

500.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

50.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.449-0001-3390-1-91.1

40.000,00

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1

700.000,00

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1

1.050.000,00

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-60.1

200.000,00

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1

230.000,00

2371.20609042-4.524-0001-3390-1-60.1

200.000,00

2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1

230.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

30.124,68

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

2.713,33

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

1.153,03

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1

6.290.101,00

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1

14.683.904,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

31.787.000,39

ANULAÇÃO DA SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-60.2

1.531.289,91

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

20.279,65

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

149.522,16

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.237-0001-3390-0-72.1

1.450.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1

2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

400.000,00

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

400.000,00

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-60.1

350.000,00

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.1

600.000,00

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.1

125.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-60.1

350.000,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.1

300.000,00

2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.1

125.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

7.801.091,72