Decreto com Numeração Especial nº 359, de 10/04/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$50.005.261,09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.005.261,09 (cinquenta milhões cinco mil duzentos e sessenta e um reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$44.210.254,59 (quarenta e quatro milhões duzentos e dez mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$586.906,50 (quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 359, de 10 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
8.100,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 |
5.400.000,00 |
1261.12368165-1.094-0001-3350-0-10.1 |
3.000.000,00 |
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 |
1.000.000,00 |
1261.12368167-1.093-0001-3350-0-10.1 |
700.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1 |
6.000.862,12 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.417-0001-3190-0-10.1 |
8.354.710,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
1941.04274705-7.441-0001-3190-0-10.1 |
3.500.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1 |
7.200.000,00 |
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
6.164.300,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
300.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9 |
2.500.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
20.382,47 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 |
350.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
380.170,53 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
22.000,95 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
184.735,02 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 |
2.900.000,00 |
2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
50.005.261,09 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
20.382,47 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 |
6.100.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1 |
6.000.862,12 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04274705-7.024-0001-3190-0-10.1 |
11.854.710,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
7.200.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1 |
6.164.300,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9 |
2.500.000,00 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1 |
350.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
44.210.254,59 |