Decreto com Numeração Especial nº 359, de 18/07/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 359, de 18 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia nas coordenadas 659312:7594933, segue por uma distância de 40 m até as coordenadas 659301:7594887, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 40 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 600 m²;
II – inicia nas coordenadas 658591:7595828, segue por uma distância de 2,5 m até o poste 20, de coordenadas 658590:7595826. Partindo do poste 20 segue com ângulo de 79º à esquerda por uma distância de 15,5 m até a coordenadas 658602:7595821, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 18 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 270 m²;
III – inicia nas coordenadas 658428:7596020, segue por uma distância de 6 m até a coordenada 658432:7596025, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 6 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 90 m²;
IV – inicia no poste 10, de coordenadas 658051:7596013, segue-se com ângulo de 90° à esquerda por uma distância de 10 m até o poste 11, de coordenadas 658052:7596023, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 10 m. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 150 m².